1000212-27.2026.5.02.0320
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000212-27.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12904ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.
Autor LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI
Autor SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS DA SILVA KUDAMATSU
OAB: 374651/SP
IARA DE SANTANA MARANGONI
OAB: 324914/SP
MARY CRISTINE EMERY SACHSE
OAB: 281882/SP
EDUARDO ALCÂNTARA LOPES
OAB: 296735-D/SP
FABIO MALTA ANGELINI
OAB: 185761/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000212-27.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12904ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000212-27.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12904ce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2026. MATEUS BRANDAO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.