1000212-27.2026.5.02.0029
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 29ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000212-27.2026.5.02.0029 REQUERENTE: UANDERSON CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: ARTEBELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e893e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO (Autos Principais 1001276-09.2025.5.02.0029) Vistos. Trata-se de execução provisória e os autos principais encontram-se na 2ª instância. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id f6bed59, fixando-se a condenação no valor de R$ 117.497,81, correspondentes ao principal, e R$ 18.126,09 de juros. Valores vigentes em 10/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 6.627,74 pelo autor e R$ 11.614,53 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.500,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 9250a7d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 289,75 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da sentença. Obrigação de fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 12/01/2021, a função de pintor e a última remuneração mensal de R$ 2.591,00 e rescisão com data de 02/06/2024 (já considerado o aviso prévio de 39 dias) deverá ser realizada preferencialmente por meio do sistema de CTPS Digital (eSocial), de modo que o empregador atualize os dados no prontuário eletrônico do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. No silêncio, a anotação será realizada pela Secretaria. INTIME-SE a 1ª ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 6.906,15 em 26/01/2026, no Banco do Brasil, Id 22cdaae, efetuado pela 1ª ré. Observe-se a condenação subsidiária da 2ª, 5ª e 6ª rés por períodos distintos do contrato de trabalho do autor, conforme discriminados abaixo: 2ª reclamada RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Principal:…...….....R$ 78.912,88 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 12.692,94; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 4.580,29); (INSS Recte: ………..R$ 5.479,64 - deduzir do crédito principal do autor) (IR:...........................R$ 173,44 - deduzir do principal encargo do autor); INSS Recda: ……….R$ 18.363,13 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 20/01/2026 na CEF, Id dd602d9, efetuado pela 2ª ré. 5ª reclamada BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A Principal:…...….....R$ 19.382,89 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 2.925,72; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 1.115,43); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. 6ª reclamada MPD ENGENHARIA LTDA. Principal:…...….....R$ 667,97 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 97,53; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 38,28); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Os valores depositados somente serão liberados após o retorno dos autos principais e trânsito em julgado. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UANDERSON CARVALHO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARTEBELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP
Réu BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A
Autor IVAN GARCIA PEREIRA
Réu MPD ENGENHARIA LTDA.
Réu RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Autor UANDERSON CARVALHO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE NAVEGA MEDEIROS
OAB: 217017/SP
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO
OAB: 138691/SP
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
OAB: 254914/SP
MARCELLE GAGLIARDI PETRICCIONE
OAB: 217234/SP
AURELIO FRANCO PETRICCIONE
OAB: 217468/SP
MARCO AURELIO DA COSTA
OAB: 289013/SP
FELIPE CARLOS MAZZA
OAB: 307275/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000212-27.2026.5.02.0029 REQUERENTE: UANDERSON CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: ARTEBELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e893e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO (Autos Principais 1001276-09.2025.5.02.0029) Vistos. Trata-se de execução provisória e os autos principais encontram-se na 2ª instância. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id f6bed59, fixando-se a condenação no valor de R$ 117.497,81, correspondentes ao principal, e R$ 18.126,09 de juros. Valores vigentes em 10/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 6.627,74 pelo autor e R$ 11.614,53 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.500,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 9250a7d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 289,75 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da sentença. Obrigação de fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 12/01/2021, a função de pintor e a última remuneração mensal de R$ 2.591,00 e rescisão com data de 02/06/2024 (já considerado o aviso prévio de 39 dias) deverá ser realizada preferencialmente por meio do sistema de CTPS Digital (eSocial), de modo que o empregador atualize os dados no prontuário eletrônico do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. No silêncio, a anotação será realizada pela Secretaria. INTIME-SE a 1ª ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 6.906,15 em 26/01/2026, no Banco do Brasil, Id 22cdaae, efetuado pela 1ª ré. Observe-se a condenação subsidiária da 2ª, 5ª e 6ª rés por períodos distintos do contrato de trabalho do autor, conforme discriminados abaixo: 2ª reclamada RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Principal:…...….....R$ 78.912,88 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 12.692,94; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 4.580,29); (INSS Recte: ………..R$ 5.479,64 - deduzir do crédito principal do autor) (IR:...........................R$ 173,44 - deduzir do principal encargo do autor); INSS Recda: ……….R$ 18.363,13 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 20/01/2026 na CEF, Id dd602d9, efetuado pela 2ª ré. 5ª reclamada BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A Principal:…...….....R$ 19.382,89 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 2.925,72; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 1.115,43); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. 6ª reclamada MPD ENGENHARIA LTDA. Principal:…...….....R$ 667,97 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 97,53; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 38,28); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Os valores depositados somente serão liberados após o retorno dos autos principais e trânsito em julgado. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UANDERSON CARVALHO DE SOUZA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000212-27.2026.5.02.0029 REQUERENTE: UANDERSON CARVALHO DE SOUZA REQUERIDO: ARTEBELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e893e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO (Autos Principais 1001276-09.2025.5.02.0029) Vistos. Trata-se de execução provisória e os autos principais encontram-se na 2ª instância. Observa-se que os cálculos do perito judicial consideraram o julgado. Homologa-se o laudo pericial Id f6bed59, fixando-se a condenação no valor de R$ 117.497,81, correspondentes ao principal, e R$ 18.126,09 de juros. Valores vigentes em 10/08/2026. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 6.627,74 pelo autor e R$ 11.614,53 pela ré, conforme resumo de folha , deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. A executada arcará com os honorários periciais contábeis (Ivan Garcia Pereira), no importe de R$ 3.500,00, nesta data e atualizáveis. Custas recolhidas, Id 9250a7d. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor da ré de R$ 289,75 mantidos sob condição suspensiva, nos termos da sentença. Obrigação de fazer: A 1ª ré deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 12/01/2021, a função de pintor e a última remuneração mensal de R$ 2.591,00 e rescisão com data de 02/06/2024 (já considerado o aviso prévio de 39 dias) deverá ser realizada preferencialmente por meio do sistema de CTPS Digital (eSocial), de modo que o empregador atualize os dados no prontuário eletrônico do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00. No silêncio, a anotação será realizada pela Secretaria. INTIME-SE a 1ª ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. Observe-se o depósito recursal de R$ 6.906,15 em 26/01/2026, no Banco do Brasil, Id 22cdaae, efetuado pela 1ª ré. Observe-se a condenação subsidiária da 2ª, 5ª e 6ª rés por períodos distintos do contrato de trabalho do autor, conforme discriminados abaixo: 2ª reclamada RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Principal:…...….....R$ 78.912,88 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 12.692,94; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 4.580,29); (INSS Recte: ………..R$ 5.479,64 - deduzir do crédito principal do autor) (IR:...........................R$ 173,44 - deduzir do principal encargo do autor); INSS Recda: ……….R$ 18.363,13 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Observe-se o depósito recursal de R$ 13.813,83 em 20/01/2026 na CEF, Id dd602d9, efetuado pela 2ª ré. 5ª reclamada BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A Principal:…...….....R$ 19.382,89 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 2.925,72; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 1.115,43); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. 6ª reclamada MPD ENGENHARIA LTDA. Principal:…...….....R$ 667,97 atualizados em 10/08/2026; Juros: …………..…...R$ 97,53; Hon. Adv.:.............5% do crédito liquidado (R$ 38,28); (INSS Recte: ………..R$ 698,23 - deduzir do crédito principal do autor) INSS Recda: ……….R$ 200,03 (20% + SAT); Custas:…………......Recolhidas, Id aa21fcf. Os valores depositados somente serão liberados após o retorno dos autos principais e trânsito em julgado. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - MPD ENGENHARIA LTDA. - ARTEBELLA COMERCIO E SERVICOS LTDA. - EPP - BMX REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S/A