1000211-85.2021.8.26.0615
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tanabi - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000211-85.2021.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S.R.S. - C.D.S. - Vistos. Cota do MP: Conforme se infere dos autos, a parte requerida não foi localizada para realizar a avaliação/perícia médica, apesar de todos os esforços empreendidos nestes autos, sendo que essa avaliação é imprescindível para o prosseguimento do feito. Assim, diante da certidão lançada na fl. 598 e também da manifestação do Ministério Público, e uma vez que esse processo se arrasta desde 2021, sem que a parte requerida realizasse a perícia, com fundamento no Art. 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Revogo a tutela antecipada antes concedida nos autos, tornando sem efeito o termo de fl. 485. Sem fixação de custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Justiça Gratuita, e com as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333547/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.V.S.R.S.
Réu C.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 333547/SP
MARCELO NAVARRO VARGAS
OAB: 99999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000211-85.2021.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S.R.S. - C.D.S. - Vistos. Cota do MP: Conforme se infere dos autos, a parte requerida não foi localizada para realizar a avaliação/perícia médica, apesar de todos os esforços empreendidos nestes autos, sendo que essa avaliação é imprescindível para o prosseguimento do feito. Assim, diante da certidão lançada na fl. 598 e também da manifestação do Ministério Público, e uma vez que esse processo se arrasta desde 2021, sem que a parte requerida realizasse a perícia, com fundamento no Art. 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Revogo a tutela antecipada antes concedida nos autos, tornando sem efeito o termo de fl. 485. Sem fixação de custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Justiça Gratuita, e com as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333547/SP)