Detalhe do processo

1000211-85.2021.8.26.0615

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tanabi - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000211-85.2021.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S.R.S. - C.D.S. - Vistos. Cota do MP: Conforme se infere dos autos, a parte requerida não foi localizada para realizar a avaliação/perícia médica, apesar de todos os esforços empreendidos nestes autos, sendo que essa avaliação é imprescindível para o prosseguimento do feito. Assim, diante da certidão lançada na fl. 598 e também da manifestação do Ministério Público, e uma vez que esse processo se arrasta desde 2021, sem que a parte requerida realizasse a perícia, com fundamento no Art. 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Revogo a tutela antecipada antes concedida nos autos, tornando sem efeito o termo de fl. 485. Sem fixação de custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Justiça Gratuita, e com as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333547/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.V.S.R.S.

Réu C.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 333547/SP

MARCELO NAVARRO VARGAS

OAB: 99999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000211-85.2021.8.26.0615 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S.R.S. - C.D.S. - Vistos. Cota do MP: Conforme se infere dos autos, a parte requerida não foi localizada para realizar a avaliação/perícia médica, apesar de todos os esforços empreendidos nestes autos, sendo que essa avaliação é imprescindível para o prosseguimento do feito. Assim, diante da certidão lançada na fl. 598 e também da manifestação do Ministério Público, e uma vez que esse processo se arrasta desde 2021, sem que a parte requerida realizasse a perícia, com fundamento no Art. 485, IV, do CPC, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito. Revogo a tutela antecipada antes concedida nos autos, tornando sem efeito o termo de fl. 485. Sem fixação de custas e honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado que atuou pela Justiça Gratuita, e com as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP), SIMONE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 333547/SP)