1000209-78.2024.5.02.0373
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000209-78.2024.5.02.0373 AUTOR: ARMANDO LUCAS DA SILVA RÉU: YAMAHO INCOPROM PULVERIZADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837021e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante manifestação de ID 817a349 . Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. A execução tornou-se definitiva. Atente-se acerca da redução dos valores dos honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais), em relação à perícia de insalubridade, e para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em relação à perícia médica. Assim, determino a liberação do depósito recursal em favor do exequente, devendo a Secretaria da Vara providenciar a expedição do alvará eletrônico e a juntada de planilha de cálculos atualizada, intimando-se a executada, por seu advogado, ao pagamento do importe remanescente no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO LUCAS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARMANDO LUCAS DA SILVA
Réu YAMAHO INCOPROM PULVERIZADORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000209-78.2024.5.02.0373 AUTOR: ARMANDO LUCAS DA SILVA RÉU: YAMAHO INCOPROM PULVERIZADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837021e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante manifestação de ID 817a349 . Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. A execução tornou-se definitiva. Atente-se acerca da redução dos valores dos honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais), em relação à perícia de insalubridade, e para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em relação à perícia médica. Assim, determino a liberação do depósito recursal em favor do exequente, devendo a Secretaria da Vara providenciar a expedição do alvará eletrônico e a juntada de planilha de cálculos atualizada, intimando-se a executada, por seu advogado, ao pagamento do importe remanescente no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO LUCAS DA SILVA
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1000209-78.2024.5.02.0373 AUTOR: ARMANDO LUCAS DA SILVA RÉU: YAMAHO INCOPROM PULVERIZADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837021e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante manifestação de ID 817a349 . Mogi das Cruzes, data abaixo. Jussara Lourenço Duarte de Souza Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos. A execução tornou-se definitiva. Atente-se acerca da redução dos valores dos honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais), em relação à perícia de insalubridade, e para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em relação à perícia médica. Assim, determino a liberação do depósito recursal em favor do exequente, devendo a Secretaria da Vara providenciar a expedição do alvará eletrônico e a juntada de planilha de cálculos atualizada, intimando-se a executada, por seu advogado, ao pagamento do importe remanescente no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHO INCOPROM PULVERIZADORES LTDA