1000209-76.2026.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1000209-76.2026.5.02.0351 REQUERENTE: DIOLKIS ISALGUE IRIBAR REQUERIDO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a75c9b proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL A execução é provisória. Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:51a70d3 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:4b8a2d4, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 71.587,61 - PrincipalR$ 49.500,41 - Juros (Distribuição: 20/02/2026 08:11:35)R$ 6.054,40 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 8.331,56 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.400,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 1.360,00 - Custas ProcessuaisR$ 139.233,98 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 1.004,44 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ 3.246,43 - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, a primeira reclamada, revel, IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE, CNPJ: 18.593.381/0001-25, fica citada da execução, valendo a presente decisão como Edital de Citação. Decorrido o prazo de 15 dias, caso não haja garantia eficaz do juízo, comprovação do pagamento ou pedido de parcelamento, com depósito de 30% do débito, inclua-se a executada no BNDT e prossiga-se com a busca de bens, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal do Trabalho – SP, via Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A segunda reclamada, MUNICÍPIO DE JANDIRA, responsável subsidiária, será notificada, com prazo de 30 dias para embargar a execução, caso não quitado o débito pela devedora principal, infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução desta e transitada em julgado a manutenção da responsabilidade subsidiária do Município nos autos principais. JANDIRA/SP, 19 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOLKIS ISALGUE IRIBAR
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIOLKIS ISALGUE IRIBAR
Réu IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
Autor JOHN HIROSHI IANO
Réu MUNICIPIO DE JANDIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1000209-76.2026.5.02.0351 REQUERENTE: DIOLKIS ISALGUE IRIBAR REQUERIDO: IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a75c9b proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL A execução é provisória. Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:51a70d3 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:4b8a2d4, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 71.587,61 - PrincipalR$ 49.500,41 - Juros (Distribuição: 20/02/2026 08:11:35)R$ 6.054,40 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 8.331,56 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.400,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 1.360,00 - Custas ProcessuaisR$ 139.233,98 - TOTAL, atualizado até 01/06/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 1.004,44 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoR$ 3.246,43 - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, a primeira reclamada, revel, IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE, CNPJ: 18.593.381/0001-25, fica citada da execução, valendo a presente decisão como Edital de Citação. Decorrido o prazo de 15 dias, caso não haja garantia eficaz do juízo, comprovação do pagamento ou pedido de parcelamento, com depósito de 30% do débito, inclua-se a executada no BNDT e prossiga-se com a busca de bens, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal do Trabalho – SP, via Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). A segunda reclamada, MUNICÍPIO DE JANDIRA, responsável subsidiária, será notificada, com prazo de 30 dias para embargar a execução, caso não quitado o débito pela devedora principal, infrutífera a tentativa de localização de bens livres e eficazes à execução desta e transitada em julgado a manutenção da responsabilidade subsidiária do Município nos autos principais. JANDIRA/SP, 19 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOLKIS ISALGUE IRIBAR