1000209-57.2026.5.02.0713
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000209-57.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO RECLAMADO: INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b40b0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul - São Paulo. SÃO PAULO, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida de id:70331b8, da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:82eac29, e do laudo pericial contábil de #id:f11e1da, os quais passam a integrar a sentença para todos os efeitos. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.5000 Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$26.709,28 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis). Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO
Réu INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE GONCALVES PINTO JUNIOR
OAB: 276938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000209-57.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO RECLAMADO: INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b40b0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Sul - São Paulo. SÃO PAULO, 16 de julho de 2026. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida de id:70331b8, da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:82eac29, e do laudo pericial contábil de #id:f11e1da, os quais passam a integrar a sentença para todos os efeitos. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 1.5000 Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$26.709,28 (crédito bruto do obreiro + INSS cota empresa + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais contábeis). Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDA DE ARAUJO CAMARGO