1000209-27.2026.8.26.0523
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salesópolis - Vara Única
- Classe
- Energia Elétrica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000209-27.2026.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 200/215, noticiando a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a r. decisão agravada (fls. 184/189), por não vislumbrar razões para o exercício do juízo de retratação. Conforme já consignado, a questão demanda instrução probatória e laudo pericial para avaliar a segurança viária na Rodovia SP-088 e a necessidade das defensas metálicas. Ademais, a liminar recursal restou indeferida pela 7ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal (fls. 195/197). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 184/189. Intime-se. Cumpra-se. Salesopolis, 21 de agosto de 2026. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDP SãO PAULO DISTRIBUIçãO DE ENERGIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000209-27.2026.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 200/215, noticiando a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a r. decisão agravada (fls. 184/189), por não vislumbrar razões para o exercício do juízo de retratação. Conforme já consignado, a questão demanda instrução probatória e laudo pericial para avaliar a segurança viária na Rodovia SP-088 e a necessidade das defensas metálicas. Ademais, a liminar recursal restou indeferida pela 7ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal (fls. 195/197). No mais, cumpra-se a decisão de fls. 184/189. Intime-se. Cumpra-se. Salesopolis, 21 de agosto de 2026. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)