Detalhe do processo

1000209-07.2026.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000209-07.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - E.G.R.S. - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 163-167 e acolho-os em parte, com efeitos infringentes, para sanar o erro material e a omissão na decisão de fls. 152-153, reconhecendo que o objeto principal da demanda é o fornecimento de cirurgia ortopédica corretiva da Doença de Blount (CID-10: M92.5). Ademais, torno sem efeito a determinação de baixa e arquivamento definitivo do feito de fl. 153, determinando que o processo prossiga em seus regulares termos. Em apreciação ao pedido de tutela provisória de urgência de fls. 145-148, rejeito-o por ora, relegando a análise da medida urgente para o momento subsequente à juntada do laudo pericial oficial do IMESC. Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao IMESC para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data designada para a realização da perícia médica da criança ELOA GABRIELY RODRIGUES DOS SANTOS. Intimem-se. - ADV: NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.G.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NARLON BRUNO PINTO

OAB: 515228/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000209-07.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - E.G.R.S. - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 163-167 e acolho-os em parte, com efeitos infringentes, para sanar o erro material e a omissão na decisão de fls. 152-153, reconhecendo que o objeto principal da demanda é o fornecimento de cirurgia ortopédica corretiva da Doença de Blount (CID-10: M92.5). Ademais, torno sem efeito a determinação de baixa e arquivamento definitivo do feito de fl. 153, determinando que o processo prossiga em seus regulares termos. Em apreciação ao pedido de tutela provisória de urgência de fls. 145-148, rejeito-o por ora, relegando a análise da medida urgente para o momento subsequente à juntada do laudo pericial oficial do IMESC. Sem prejuízo, oficie-se com urgência ao IMESC para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a data designada para a realização da perícia médica da criança ELOA GABRIELY RODRIGUES DOS SANTOS. Intimem-se. - ADV: NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)