Detalhe do processo

1000208-88.2026.8.13.0560

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000208-88.2026.8.13.0560/MG AUTOR : SELMA BRUZINGA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EULLER GONÇALVES FERREIRA (OAB MG225686) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada apresentado por SELMA BRUZINGA DO NASCIMENTO em desfavor do Instituto Nacional d o Seguro Social - INSS , partes devidamente qualificadas. Alega a autora que realizou pedido de benefício de prestação continuada perante a autarquia federal, que restou indeferido. Afirmou que é pessoa com deficiência e vulnerável economicamente. Pelo narrado, pediu a concessão da tutela de urgência para que seja determinado o estabelecimento do benefício de prestação continuada em seu favor. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido . 2. FUNDAMENTAÇÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais. Como é cediço, a tutela de urgência antecipada tem como pressupostos positivos a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, caput , do CPC) e, como pressuposto negativo, a ausência de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC). Como garantia da reversibilidade e composição de eventuais danos, pode ainda ser imposta como condicionante para o deferimento da medida a caução real ou fidejussória (art. 300, §1º, do CPC). No caso, os documentos médicos demonstram que a autora realiza acompanhamento no CAPS e apresenta diagnóstico de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, com uso contínuo de medicamentos. Os relatórios mais recentes também descrevem instabilidade emocional e outros sintomas psiquiátricos relevantes. Todavia, a existência das enfermidades, por si só, não permite concluir, em sede de cognição sumária, pelo preenchimento do conceito de pessoa com deficiência para fins assistenciais. Com efeito, os relatórios juntados possuem natureza predominantemente clínica e encaminham a autora à avaliação pericial, não apresentando exame biopsicossocial suficientemente detalhado acerca das repercussões funcionais do quadro e de sua interação com as barreiras enfrentadas. Além disso, embora a avaliação administrativa tenha reconhecido a existência de impedimento de longo prazo, concluiu pelo não preenchimento do requisito da deficiência para acesso ao benefício. A superação dessa conclusão demanda, neste momento, a realização de perícia médica judicial. Também não há elementos atuais suficientes quanto ao requisito socioeconômico. O grupo familiar apresentado refere-se ao requerimento administrativo de 2021, com CadÚnico atualizado em 03/03/2021, ao passo que a decisão administrativa registrou vínculo aberto, exercício de atividade remunerada e renda bruta de trabalho. A divergência deverá ser esclarecida mediante estudo socioeconômico e oportunização do contraditório. Desse modo, apesar da natureza alimentar da prestação pretendida, não se encontra suficientemente demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessária a instrução probatória. Desta forma, o pedido deve ser indeferido. 3. DISPOSITIVO Em assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada . Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerente. 1. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de inscrição no cadastro único atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que os procuradores federais não celebram acordo antes da instrução do processo, o que faz concluir pela razoabilidade da dispensa de designação e realização da referida audiência. Por outro lado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Recomendação Conjunta nº 01 com participação da AGU (Advocacia Geral da União), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aos juízes estaduais e federais, com competência para julgar as ações previdenciárias e acidentárias relativas à concessão de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio- doença e auxílio- acidente), para que implementem nos processos judiciais que necessitem de perícia médica, a antecipação da prova técnica. Portanto, considerando a natureza da causa, julgo por bem antecipar a produção das provas. 2. Haja vista a concessão da Justiça Gratuita à parte autora, determino que a nomeação do perito nos autos e o pagamento dos honorários periciais se dê através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada (Sistema AJG – TRF 6ª Região). 3. Inclua-se em mutirão de perícias. 4. Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF 305/2014. 5. Intimem-se as partes da nomeação do perito, e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias úteis, e se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado, nos termos do art. 465 § 1º, CPC. a) Advirta-se que é obrigação do procurador judicial da parte, com procuração nos autos, informá-la plenamente sobre a realização da perícia e que, em sendo o caso, deverá informar a impossibilidade de comparecimento de forma tempestiva e justificada detalhadamente. b) Eventual impossibilidade de se contatar a parte deverá também ser tempestiva e devidamente comprovada, sob pena de restar demonstrado o desinteresse na produção da prova ou, em alguns casos, o abandono da causa. c) Advirta-se que a parte deverá levar toda a documentação médica que possui no dia da perícia. d) Em seguida, oficie-se ao perito, informando que deverá entregar o laudo pericial em juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias ( da forma mais legível possível, preferencialmente , digitada/datilografada) . O Perito deverá responder os quesitos do juízo e das partes . No mais, determina-se o seguinte: (I) Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS, para apresentar proposta de acordo/defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 183, CPC. Deve o INSS ser INTIMADO , ainda, para a apresentação das cópias do processo administrativo, inclusive todo o conteúdo e documentos das perícias realizadas na esfera administrativa. (II) Desde já determina-se a nomeação de assistente social para realização de estudo social, junto ao sistema AJ/TRF1, arbitrando os seus honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), em conformidade com Resolução 305/2014/CJF. Em sendo aceito o múnus, este deverá ser informado que o prazo para enviar o laudo é de 15 (quinze) dias. Com a juntada do referido laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. (III) Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (IV) Em caso de revelia, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade de produzir outras provas além daquelas constantes nos autos. (V) Por outro lado, apresentada contestação e impugnação, ou sem esta, intimem-se as partes para, também no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para requererem o julgamento antecipado da lide. (VI) Havendo questão de alta indagação ou qualquer incidente processual, venham-me os autos conclusos imediatamente. (VII) Concluídas as diligências, retornem os autos para conclusão. (VIII) Após a manifestação sobre o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. (IX) À Secretaria para que, junto com o ofício, envie cópias de todos os laudos médicos que estão no processo, bem como os quesitos do juízo. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I - QUESITOS MÉDICOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). PERÍCIA MÉDICA – BPC (LOAS) QUESITO DO JUÍZO Processo nº: Nome do periciando: Idade: Data de perícia: Profissão: CPF: Acompanhante/parentesco: Informar se houver cooperação com o exame ou se houver exagero na apresentação, dos sintomas: Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - Independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: ______ 11. Prestar outras informações que o caso requeira. Perito Oficial:___________________________ CRM:__________ ------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO II - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? 2. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 3. Qual a idade dessas pessoas? 4. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 5. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? 6. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 7. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 8. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. 9. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 9. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 10. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 11. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 12. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 13. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 14. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 15. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. 16. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. 18. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever. 19. Prestar outras informações que o caso requeira.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SELMA BRUZINGA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EULLER GONÇALVES FERREIRA

OAB: 225686/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000208-88.2026.8.13.0560/MG AUTOR : SELMA BRUZINGA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : EULLER GONÇALVES FERREIRA (OAB MG225686) DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada apresentado por SELMA BRUZINGA DO NASCIMENTO em desfavor do Instituto Nacional d o Seguro Social - INSS , partes devidamente qualificadas. Alega a autora que realizou pedido de benefício de prestação continuada perante a autarquia federal, que restou indeferido. Afirmou que é pessoa com deficiência e vulnerável economicamente. Pelo narrado, pediu a concessão da tutela de urgência para que seja determinado o estabelecimento do benefício de prestação continuada em seu favor. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido . 2. FUNDAMENTAÇÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais. Como é cediço, a tutela de urgência antecipada tem como pressupostos positivos a existência da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, caput , do CPC) e, como pressuposto negativo, a ausência de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC). Como garantia da reversibilidade e composição de eventuais danos, pode ainda ser imposta como condicionante para o deferimento da medida a caução real ou fidejussória (art. 300, §1º, do CPC). No caso, os documentos médicos demonstram que a autora realiza acompanhamento no CAPS e apresenta diagnóstico de transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade, com uso contínuo de medicamentos. Os relatórios mais recentes também descrevem instabilidade emocional e outros sintomas psiquiátricos relevantes. Todavia, a existência das enfermidades, por si só, não permite concluir, em sede de cognição sumária, pelo preenchimento do conceito de pessoa com deficiência para fins assistenciais. Com efeito, os relatórios juntados possuem natureza predominantemente clínica e encaminham a autora à avaliação pericial, não apresentando exame biopsicossocial suficientemente detalhado acerca das repercussões funcionais do quadro e de sua interação com as barreiras enfrentadas. Além disso, embora a avaliação administrativa tenha reconhecido a existência de impedimento de longo prazo, concluiu pelo não preenchimento do requisito da deficiência para acesso ao benefício. A superação dessa conclusão demanda, neste momento, a realização de perícia médica judicial. Também não há elementos atuais suficientes quanto ao requisito socioeconômico. O grupo familiar apresentado refere-se ao requerimento administrativo de 2021, com CadÚnico atualizado em 03/03/2021, ao passo que a decisão administrativa registrou vínculo aberto, exercício de atividade remunerada e renda bruta de trabalho. A divergência deverá ser esclarecida mediante estudo socioeconômico e oportunização do contraditório. Desse modo, apesar da natureza alimentar da prestação pretendida, não se encontra suficientemente demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessária a instrução probatória. Desta forma, o pedido deve ser indeferido. 3. DISPOSITIVO Em assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada . Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerente. 1. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de inscrição no cadastro único atualizado no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que os procuradores federais não celebram acordo antes da instrução do processo, o que faz concluir pela razoabilidade da dispensa de designação e realização da referida audiência. Por outro lado, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou a Recomendação Conjunta nº 01 com participação da AGU (Advocacia Geral da União), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, aos juízes estaduais e federais, com competência para julgar as ações previdenciárias e acidentárias relativas à concessão de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio- doença e auxílio- acidente), para que implementem nos processos judiciais que necessitem de perícia médica, a antecipação da prova técnica. Portanto, considerando a natureza da causa, julgo por bem antecipar a produção das provas. 2. Haja vista a concessão da Justiça Gratuita à parte autora, determino que a nomeação do perito nos autos e o pagamento dos honorários periciais se dê através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada (Sistema AJG – TRF 6ª Região). 3. Inclua-se em mutirão de perícias. 4. Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF 305/2014. 5. Intimem-se as partes da nomeação do perito, e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 10 dias úteis, e se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do profissional nomeado, nos termos do art. 465 § 1º, CPC. a) Advirta-se que é obrigação do procurador judicial da parte, com procuração nos autos, informá-la plenamente sobre a realização da perícia e que, em sendo o caso, deverá informar a impossibilidade de comparecimento de forma tempestiva e justificada detalhadamente. b) Eventual impossibilidade de se contatar a parte deverá também ser tempestiva e devidamente comprovada, sob pena de restar demonstrado o desinteresse na produção da prova ou, em alguns casos, o abandono da causa. c) Advirta-se que a parte deverá levar toda a documentação médica que possui no dia da perícia. d) Em seguida, oficie-se ao perito, informando que deverá entregar o laudo pericial em juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias ( da forma mais legível possível, preferencialmente , digitada/datilografada) . O Perito deverá responder os quesitos do juízo e das partes . No mais, determina-se o seguinte: (I) Com a juntada do laudo pericial, CITE-SE o INSS, para apresentar proposta de acordo/defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 183, CPC. Deve o INSS ser INTIMADO , ainda, para a apresentação das cópias do processo administrativo, inclusive todo o conteúdo e documentos das perícias realizadas na esfera administrativa. (II) Desde já determina-se a nomeação de assistente social para realização de estudo social, junto ao sistema AJ/TRF1, arbitrando os seus honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), em conformidade com Resolução 305/2014/CJF. Em sendo aceito o múnus, este deverá ser informado que o prazo para enviar o laudo é de 15 (quinze) dias. Com a juntada do referido laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. (III) Havendo contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (IV) Em caso de revelia, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da necessidade de produzir outras provas além daquelas constantes nos autos. (V) Por outro lado, apresentada contestação e impugnação, ou sem esta, intimem-se as partes para, também no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para requererem o julgamento antecipado da lide. (VI) Havendo questão de alta indagação ou qualquer incidente processual, venham-me os autos conclusos imediatamente. (VII) Concluídas as diligências, retornem os autos para conclusão. (VIII) Após a manifestação sobre o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. (IX) À Secretaria para que, junto com o ofício, envie cópias de todos os laudos médicos que estão no processo, bem como os quesitos do juízo. ------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I - QUESITOS MÉDICOS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). PERÍCIA MÉDICA – BPC (LOAS) QUESITO DO JUÍZO Processo nº: Nome do periciando: Idade: Data de perícia: Profissão: CPF: Acompanhante/parentesco: Informar se houver cooperação com o exame ou se houver exagero na apresentação, dos sintomas: Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _______ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3. Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6. Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - Independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo. - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 10. Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: ______ 11. Prestar outras informações que o caso requeira. Perito Oficial:___________________________ CRM:__________ ------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO II - QUESITOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? 2. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 3. Qual a idade dessas pessoas? 4. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 5. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? 6. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 7. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 8. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. 9. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 9. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 10. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 11. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 12. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 13. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 14. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 15. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. 16. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. 18. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUS? Favor descrever. 19. Prestar outras informações que o caso requeira.