Detalhe do processo

1000208-65.2024.8.26.0247

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000208-65.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Virginia Rita dos Santos Macedo - Fls. 218/219: anote-se o nome do novo patrono da parte autora, Dr. Wilian Fernandes de Jesus Santos, OAB/SP nº 354.729, para fins de intimações futuras. Considerando a constituição de novo advogado pela parte autora, ficam revogados, para fins de representação processual, os poderes anteriormente conferidos ao patrono nomeado pelo convênio da Defensoria Pública/OAB, sem prejuízo da remuneração que lhe seja eventualmente devida pela atuação até então desempenhada. Fls. 220: considerando a atuação parcial do advogado dativo Felipe Aguilar Miranda, OAB/SP nº 488.481, anteriormente nomeado para patrocinar os interesses da parte autora beneficiária da justiça gratuita, defiro a expedição de certidão de honorários em seu favor, proporcionalmente aos atos praticados até a revogação/substituição do patrono, observadas as normas do convênio Defensoria Pública/OAB e a tabela própria. Expeça-se o necessário. Quanto à prova pericial, certifique a serventia se o perito Marcelo Farrás Jimenez foi efetivamente intimado da nomeação e se houve resposta quanto à aceitação do encargo. Caso ainda não tenha havido resposta, intime-se o perito, com urgência, pelo e-mail e telefone já constantes dos autos, para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique data para vistoria e prazo para apresentação do laudo pericial, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, certifique-se e tornem conclusos para substituição. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VIRGINIA RITA DOS SANTOS MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS

OAB: 354729/SP

FELIPE AGUILAR MIRANDA

OAB: 488481/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000208-65.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Virginia Rita dos Santos Macedo - Fls. 218/219: anote-se o nome do novo patrono da parte autora, Dr. Wilian Fernandes de Jesus Santos, OAB/SP nº 354.729, para fins de intimações futuras. Considerando a constituição de novo advogado pela parte autora, ficam revogados, para fins de representação processual, os poderes anteriormente conferidos ao patrono nomeado pelo convênio da Defensoria Pública/OAB, sem prejuízo da remuneração que lhe seja eventualmente devida pela atuação até então desempenhada. Fls. 220: considerando a atuação parcial do advogado dativo Felipe Aguilar Miranda, OAB/SP nº 488.481, anteriormente nomeado para patrocinar os interesses da parte autora beneficiária da justiça gratuita, defiro a expedição de certidão de honorários em seu favor, proporcionalmente aos atos praticados até a revogação/substituição do patrono, observadas as normas do convênio Defensoria Pública/OAB e a tabela própria. Expeça-se o necessário. Quanto à prova pericial, certifique a serventia se o perito Marcelo Farrás Jimenez foi efetivamente intimado da nomeação e se houve resposta quanto à aceitação do encargo. Caso ainda não tenha havido resposta, intime-se o perito, com urgência, pelo e-mail e telefone já constantes dos autos, para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, indique data para vistoria e prazo para apresentação do laudo pericial, observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem manifestação do perito, certifique-se e tornem conclusos para substituição. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)