1000208-53.2026.8.26.0681
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Louveira - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000208-53.2026.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.A. - S.R.S. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar a ser realizada na Comarca de Louveira/SP, para tanto, nomeio o Sr. Eduardo Henrique Teixeira, endereço eletrônico: eduardo@psiquiatriaforense.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo,manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO (OAB 501803/SP), RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.S.A.
Réu S.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO
OAB: 501803/SP
RODRIGO REPISO CAMPANHOLO
OAB: 353747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000208-53.2026.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.A. - S.R.S. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica psiquiátrica domiciliar a ser realizada na Comarca de Louveira/SP, para tanto, nomeio o Sr. Eduardo Henrique Teixeira, endereço eletrônico: eduardo@psiquiatriaforense.com.br, devidamente cadastrado no portal de auxiliares da Justiça, que deverá ser intimado para que, em cinco dias, informe se aceita realizar a perícia sob os auspicios da justiça gratuita. Havendo concordância, desde já fixo os seus honorários definitivos no valor máximo (34 UFESPs R$ 1.306,28), observada a tabela do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ. Oficie-se ao FAJ para reserva dos honorários em favor do perito, solicitando-se resposta. Assim que feita a reserva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Em 15 dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo,manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que a (o) perita (o) for intimada (o) para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO (OAB 501803/SP), RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000208-53.2026.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.A. - S.R.S. - Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se a interditanda possui capacidade de locomoção e condições de comparecer ao local designado para realização da perícia médica. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da realização da perícia prevista no art. 753 do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO REPISO CAMPANHOLO (OAB 353747/SP), PATRICIA OLIVEIRA DE MELLO (OAB 501803/SP)