1000207-43.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000207-43.2026.8.26.0269 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.A.L. - - M.R.Q.C. - Vistos. De início, anoto que os pedidos formulados a fls. 72/74 não comportam apreciação nestes autos. Com efeito, a destituição do poder familiar e a adoção submetem-se a procedimento próprio, inserido na competência da Vara da Infância e da Juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível o processamento e julgamento de tais pretensões no âmbito da presente ação de guarda. Assim, afasto, de plano, os pedidos de destituição do poder familiar e de adoção, sem prejuízo de que a parte interessada promova as medidas cabíveis perante o Juízo competente. Dessa forma, o presente feito prosseguirá exclusivamente em relação ao pedido de guarda. Embora não tenha sido apresentada contestação, anoto que a demanda versa sobre direito indisponível, razão pela qual não incidem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Acolho, por isso, o pedido ministerial e determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, anotando que a avaliação social deverá contemplar visita domiciliar. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, colhendo-se, na sequência, o parecer ministerial. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.L.
Autor M.R.Q.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR
OAB: 205020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000207-43.2026.8.26.0269 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.A.L. - - M.R.Q.C. - Vistos. De início, anoto que os pedidos formulados a fls. 72/74 não comportam apreciação nestes autos. Com efeito, a destituição do poder familiar e a adoção submetem-se a procedimento próprio, inserido na competência da Vara da Infância e da Juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, não sendo possível o processamento e julgamento de tais pretensões no âmbito da presente ação de guarda. Assim, afasto, de plano, os pedidos de destituição do poder familiar e de adoção, sem prejuízo de que a parte interessada promova as medidas cabíveis perante o Juízo competente. Dessa forma, o presente feito prosseguirá exclusivamente em relação ao pedido de guarda. Embora não tenha sido apresentada contestação, anoto que a demanda versa sobre direito indisponível, razão pela qual não incidem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Acolho, por isso, o pedido ministerial e determino a remessa dos autos ao Setor Técnico, a fim de realizar estudo psicossocial do caso em tela, anotando que a avaliação social deverá contemplar visita domiciliar. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, colhendo-se, na sequência, o parecer ministerial. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)