1000207-35.2025.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000207-35.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geralda Venerânia de Miranda - Centro Odontológico do Povo de São Vicente Ltda - Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários às fls. 186-187. Observo que após a impugnação apresentada, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 192-194). A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes. 3. Portanto, percebe-se que o quantum estimado é proporcional e razoável, considerando a complexidade da análise e o tempo necessário para o desenvolvimento final da perícia. 4. Assim sendo, homologo a estimativa de honorários periciais em R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). 5. Providencie o requerido, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 148-150, sob pena de preclusão da prova. 6. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 8. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), VITORIA KAROLINA MIRANDA MELO (OAB 455607/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CENTRO ODONTOLóGICO DO POVO DE SãO VICENTE LTDA
Autor GERALDA VENERâNIA DE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT
OAB: 28087/BA
LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT
OAB: 455037/SP
VITORIA KAROLINA MIRANDA MELO
OAB: 455607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000207-35.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geralda Venerânia de Miranda - Centro Odontológico do Povo de São Vicente Ltda - Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários às fls. 186-187. Observo que após a impugnação apresentada, o perito fundamentou o montante estimado (fls. 192-194). A estimativa dos honorários periciais deve ser homologada, uma vez que o trabalho do perito é complexo, demanda horas de trabalho, além dos quesitos formulados pelas partes. 3. Portanto, percebe-se que o quantum estimado é proporcional e razoável, considerando a complexidade da análise e o tempo necessário para o desenvolvimento final da perícia. 4. Assim sendo, homologo a estimativa de honorários periciais em R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais). 5. Providencie o requerido, no prazo de 10 dias, o depósito dos mencionados honorários, conforme já determinado na decisão saneadora de fls. 148-150, sob pena de preclusão da prova. 6. Com os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, eventualmente designando data para a realização da perícia, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias contados da intimação. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias. 8. Com as manifestações, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 455037/SP), VITORIA KAROLINA MIRANDA MELO (OAB 455607/SP), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA)