Detalhe do processo

1000207-21.2025.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000207-21.2025.8.26.0417 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.M.S. - D.A.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos promovido por GAEL MARQUES DOS SANTOS em face de DANILO APARECIDO DOS SANTOS. O executado impugnou a execução alegando divergência de valores, sustentando a quitação por depósito complementar e bloqueio via SisbaJud (fls. 171/174). O exequente retificou seus cálculos para rebater os pagamentos parciais e incluir as parcelas vencidas no curso do processo (art. 323, CPC), apurando saldo remanescente e postulando o levantamento da quantia incontroversa de R$ 1.630,05 (fls. 186/197). O executado requereu a cessação da "Teimosinha" e a remessa dos autos à perícia/contadoria (fls. 198/204). Inexistindo efeito suspensivo automático à impugnação (art. 525, § 6º, CPC) e tratando-se de verba alimentar devida a menor, acolho o pedido de levantamento do valor incontroverso de R$ 1.630,05, garantido pelo SisbaJud e pelo depósito de fls. 175/177. Proceda a serventia à transferência dos valores bloqueados via SisbaJud (fls. 166/170). Após, intime-se o exequente para juntar formulário MLE em 5 dias, expedindo-se o alvará. Diante das retificações e divergências sobre os abatimentos e a base de cálculo da multa/honorários do art. 523, § 1º, do CPC (que não incidem sobre as prestações vincendas REsp 1.837.146/MS), nomeio o perito Sr. Rafael Machado Matias (celular: 16 99181-7263 / e-mail: matiasraf@gmail.com). Arbitro os honorários em 58 UFESPs, a serem custeados pela Defensoria Pública. Intime-se o perito para aceite. Com a reserva de honorários, inicie-se a perícia devendo o expert abater todos os pagamentos e depósitos; incluir as parcelas vencidas até a presente data (art. 323, CPC); aplicar a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC tão somente sobre o saldo devedor ao fim do prazo de pagamento voluntário (agosto/2025) e atualizar o débito nos moldes do art. 406 do CC/02 (Lei nº 14.905/2024). Garantida a parcela incontroversa, suspendo a renovação de bloqueios contínuos via SisbaJud ("Teimosinha") até a homologação do laudo pericial. Cadastre-se a Dra. JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB/SP 301.866) no sistema e-SAJ para intimações exclusivas (art. 272, § 5º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP), RICARDO PRADO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 485202/SP), IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 144712/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu D.A.S.

Autor G.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES

OAB: 144712/SP

RICARDO PRADO DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 485202/SP

JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA

OAB: 301866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000207-21.2025.8.26.0417 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.M.S. - D.A.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos promovido por GAEL MARQUES DOS SANTOS em face de DANILO APARECIDO DOS SANTOS. O executado impugnou a execução alegando divergência de valores, sustentando a quitação por depósito complementar e bloqueio via SisbaJud (fls. 171/174). O exequente retificou seus cálculos para rebater os pagamentos parciais e incluir as parcelas vencidas no curso do processo (art. 323, CPC), apurando saldo remanescente e postulando o levantamento da quantia incontroversa de R$ 1.630,05 (fls. 186/197). O executado requereu a cessação da "Teimosinha" e a remessa dos autos à perícia/contadoria (fls. 198/204). Inexistindo efeito suspensivo automático à impugnação (art. 525, § 6º, CPC) e tratando-se de verba alimentar devida a menor, acolho o pedido de levantamento do valor incontroverso de R$ 1.630,05, garantido pelo SisbaJud e pelo depósito de fls. 175/177. Proceda a serventia à transferência dos valores bloqueados via SisbaJud (fls. 166/170). Após, intime-se o exequente para juntar formulário MLE em 5 dias, expedindo-se o alvará. Diante das retificações e divergências sobre os abatimentos e a base de cálculo da multa/honorários do art. 523, § 1º, do CPC (que não incidem sobre as prestações vincendas REsp 1.837.146/MS), nomeio o perito Sr. Rafael Machado Matias (celular: 16 99181-7263 / e-mail: matiasraf@gmail.com). Arbitro os honorários em 58 UFESPs, a serem custeados pela Defensoria Pública. Intime-se o perito para aceite. Com a reserva de honorários, inicie-se a perícia devendo o expert abater todos os pagamentos e depósitos; incluir as parcelas vencidas até a presente data (art. 323, CPC); aplicar a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do CPC tão somente sobre o saldo devedor ao fim do prazo de pagamento voluntário (agosto/2025) e atualizar o débito nos moldes do art. 406 do CC/02 (Lei nº 14.905/2024). Garantida a parcela incontroversa, suspendo a renovação de bloqueios contínuos via SisbaJud ("Teimosinha") até a homologação do laudo pericial. Cadastre-se a Dra. JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB/SP 301.866) no sistema e-SAJ para intimações exclusivas (art. 272, § 5º, CPC). Intime-se. - ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP), RICARDO PRADO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 485202/SP), IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 144712/SP)