1000206-85.2026.5.02.0072
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - CONDOMINIO FRANCA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO HIDEKI NONAKA
Réu CONDOMINIO FRANCA
Autor GILBERTO BEZERRA DE MELO
Réu SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
Réu SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO TOFOLI
OAB: 133996/SP
RODRIGO VICENTE MANGEA
OAB: 208160/SP
JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI
OAB: 266033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - CONDOMINIO FRANCA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO BEZERRA DE MELO