Detalhe do processo

1000206-85.2026.5.02.0072

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - CONDOMINIO FRANCA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO HIDEKI NONAKA

Réu CONDOMINIO FRANCA

Autor GILBERTO BEZERRA DE MELO

Réu SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

Réu SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO TOFOLI

OAB: 133996/SP

RODRIGO VICENTE MANGEA

OAB: 208160/SP

JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI

OAB: 266033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVCON MAXI PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - CONDOMINIO FRANCA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000206-85.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: GILBERTO BEZERRA DE MELO RECLAMADO: SERVCON BEST PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabcd23 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 14 de agosto de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA Ante os esclarecimentos apresentados pelo(a) Sr(a). Perito(a), este Juízo se dá por satisfeito com o trabalho técnico por ele(a) realizado, não demandando novos esclarecimentos. Ainda, observo que as questões suscitadas pela parte não demandam nova remessa dos autos ao(à) referido(a) Perito(a), tratando-se de irresignações da parte quanto ao resultado da perícia, que serão levadas em consideração no momento da prolação da sentença. Convém ressaltar que esta Magistrada não está adstrita à conclusão do laudo pericial, que será cotejada com as demais provas produzidas no processo, inclusive por ocasião da audiência de instrução. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO BEZERRA DE MELO