Detalhe do processo

1000206-34.2026.8.26.0083

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Aguaí - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000206-34.2026.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.G. - L.C.O.S. - - L. - Vistos. 1. Primeiramente, com relação ao pedido de convivência e visitas provisórias reiterado pelo requerente (fls. 91-92), MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência proferido na decisão anterior (fls. 30-31). A menor conta com escassos meses de vida, nascida em 26 de março de 2026, necessitando de aleitamento materno e de ambiente de absoluta estabilidade emocional e rotineira. Diante da ausência de confirmação biológica até o momento e da especial fragilidade da recém-nascida, a prudência recomenda postergar qualquer deliberação sobre o regime de visitas para momento posterior à juntada do laudo pericial, prestigiando-se a proteção integral e o melhor interesse da criança. Sob esse viés, INDEFIRO a fixação de visitas provisórias nesta oportunidade, postergando a reanálise da matéria para momento posterior ao aporte do laudo pericial aos autos. 2. Necessária a instrução do feito com a realização de prova pericial a fim de se realizar exame de DNA envolvendo o Autor e a Requerida, para se constatar ou não relação de parentesco. Oficie-se o IMESC para que designe-se a perícia no prazo de 30 dias. 3. Com a resposta, o patrono do Autor ficará responsável pela comunicação da data a seu patrocinado. Intime-se pessoalmente a Requerida, providenciando a Serventia o necessário. 4. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento ensejará prejuízo para o faltante quando do exame de mérito. 5. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes. 6. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. 7. Posteriormente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.B.G.

Réu L.

Réu L.C.O.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL

OAB: 433283/SP

FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA

OAB: 386632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000206-34.2026.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.B.G. - L.C.O.S. - - L. - Vistos. 1. Primeiramente, com relação ao pedido de convivência e visitas provisórias reiterado pelo requerente (fls. 91-92), MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência proferido na decisão anterior (fls. 30-31). A menor conta com escassos meses de vida, nascida em 26 de março de 2026, necessitando de aleitamento materno e de ambiente de absoluta estabilidade emocional e rotineira. Diante da ausência de confirmação biológica até o momento e da especial fragilidade da recém-nascida, a prudência recomenda postergar qualquer deliberação sobre o regime de visitas para momento posterior à juntada do laudo pericial, prestigiando-se a proteção integral e o melhor interesse da criança. Sob esse viés, INDEFIRO a fixação de visitas provisórias nesta oportunidade, postergando a reanálise da matéria para momento posterior ao aporte do laudo pericial aos autos. 2. Necessária a instrução do feito com a realização de prova pericial a fim de se realizar exame de DNA envolvendo o Autor e a Requerida, para se constatar ou não relação de parentesco. Oficie-se o IMESC para que designe-se a perícia no prazo de 30 dias. 3. Com a resposta, o patrono do Autor ficará responsável pela comunicação da data a seu patrocinado. Intime-se pessoalmente a Requerida, providenciando a Serventia o necessário. 4. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento ensejará prejuízo para o faltante quando do exame de mérito. 5. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes. 6. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. 7. Posteriormente, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THAMIRES CRISTINA MONTIEL MACIEL (OAB 433283/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)