Detalhe do processo

1000206-07.2026.5.02.0292

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000206-07.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO RECLAMADO: DEPOSITO SANTA INES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0230dc9 proferido nos autos. Vistos. 1. CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID 1b456bd), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Registre-se que o reclamante já apresentou sua impugnação ao trabalho pericial (ID fb79fef). Após o término do prazo concedido à reclamada para falar sobre o laudo, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo aos autos os esclarecimentos, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. 2. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 24/11/2026 às 13h50min, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). 3. EXCEPCIONALMENTE, em face do requerimento de ID. 6619d24 e do documento que o acompanha, possibilita-se a participação apenas do reclamante JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO na audiência designada para 24/11/2026 às 13h50min, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87025773906?pwd=kszV7WqqKzQ37SxPjzKkflVTolQyaq.1 ID da reunião: 870 2577 3906 Senha de acesso: 877200 Caberá ao procurador da parte interessada repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este endereço de acesso a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar junto ao nome o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico, a participação poderá se dar de forma presencial na sala de audiências desta Vara, localizada no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, à Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo o participante comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Pauta" > “Audiências 1º Grau” selecione a opção Franco da Rocha > Órgão > 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). RECOMENDA-SE que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, em cumprimento às exigências previstas no art. 365, art. 385, parágrafo 2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. TODOS os demais deverão comparecer à audiência PRESENCIALMENTE, sem exceção, sob pena de aplicação das sanções previstas no(s) dispositivo(s) legal(is) citado(s). INTIMEM-SE. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO SANTA INES LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DEPOSITO SANTA INES LTDA

Autor JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO

Autor SANDRA FANTI FANGEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE AMADEU LOTUFO

OAB: 379518/SP

FELIPE LUIZ BASTOS MUSHA

OAB: 351130/SP

JOSE ANTONIO DE FREITAS

OAB: 74325/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000206-07.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO RECLAMADO: DEPOSITO SANTA INES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0230dc9 proferido nos autos. Vistos. 1. CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID 1b456bd), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Registre-se que o reclamante já apresentou sua impugnação ao trabalho pericial (ID fb79fef). Após o término do prazo concedido à reclamada para falar sobre o laudo, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo aos autos os esclarecimentos, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. 2. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 24/11/2026 às 13h50min, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). 3. EXCEPCIONALMENTE, em face do requerimento de ID. 6619d24 e do documento que o acompanha, possibilita-se a participação apenas do reclamante JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO na audiência designada para 24/11/2026 às 13h50min, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87025773906?pwd=kszV7WqqKzQ37SxPjzKkflVTolQyaq.1 ID da reunião: 870 2577 3906 Senha de acesso: 877200 Caberá ao procurador da parte interessada repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este endereço de acesso a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar junto ao nome o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico, a participação poderá se dar de forma presencial na sala de audiências desta Vara, localizada no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, à Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo o participante comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Pauta" > “Audiências 1º Grau” selecione a opção Franco da Rocha > Órgão > 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). RECOMENDA-SE que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, em cumprimento às exigências previstas no art. 365, art. 385, parágrafo 2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. TODOS os demais deverão comparecer à audiência PRESENCIALMENTE, sem exceção, sob pena de aplicação das sanções previstas no(s) dispositivo(s) legal(is) citado(s). INTIMEM-SE. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEPOSITO SANTA INES LTDA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000206-07.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO RECLAMADO: DEPOSITO SANTA INES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0230dc9 proferido nos autos. Vistos. 1. CIÊNCIA à reclamada do laudo pericial (ID 1b456bd), sobre o qual poderá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Registre-se que o reclamante já apresentou sua impugnação ao trabalho pericial (ID fb79fef). Após o término do prazo concedido à reclamada para falar sobre o laudo, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo aos autos os esclarecimentos, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. 2. DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL para 24/11/2026 às 13h50min, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecerem para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). 3. EXCEPCIONALMENTE, em face do requerimento de ID. 6619d24 e do documento que o acompanha, possibilita-se a participação apenas do reclamante JOSÉ ROBERTO DA SILVA FILHO na audiência designada para 24/11/2026 às 13h50min, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87025773906?pwd=kszV7WqqKzQ37SxPjzKkflVTolQyaq.1 ID da reunião: 870 2577 3906 Senha de acesso: 877200 Caberá ao procurador da parte interessada repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este endereço de acesso a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar junto ao nome o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico, a participação poderá se dar de forma presencial na sala de audiências desta Vara, localizada no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, à Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo o participante comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba "Pauta" > “Audiências 1º Grau” selecione a opção Franco da Rocha > Órgão > 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). RECOMENDA-SE que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, em cumprimento às exigências previstas no art. 365, art. 385, parágrafo 2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. TODOS os demais deverão comparecer à audiência PRESENCIALMENTE, sem exceção, sob pena de aplicação das sanções previstas no(s) dispositivo(s) legal(is) citado(s). INTIMEM-SE. fgf/lfc/ak (djen; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 06 de agosto de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO