Detalhe do processo

1000205-17.2026.5.02.0035

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
35ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000205-17.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: SAMIRA GOMES ALMEIDA RECLAMADO: 123 TELE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba77e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial em 5 dias, sob pena de preclusão. Id Id 62af887: Trata-se de requerimento do(a) reclamada para que a audiência designada nesta Vara do Trabalho seja realizada por vídeo. Deixo de acolher o requerimento, tendo em vista que o feito não tramita sob o Juízo 100% Digital, bem como por considerar que a atual regulamentação normativa acerca da questão retornou como regra a modalidade presencial de audiências (RESOLUÇÃO GP/CR N. 5, DE 2023). Para que o feito tramite sob o Juízo 100% digital, é necessário, na visão do magistrado, que todas as partes do processo estejam de acordo com a intimação dos atos processuais mediante qualquer meio eletrônico, bem como que indiquem número de celular e e-mail, tanto das próprias partes, quanto de seus advogados. Fora dessa hipótese, a modalidade telepresencial é direito da parte em casos excepcionais, como por exemplo quando a testemunha ou a própria parte reside em local distante ou está impossibilitada de participar presencialmente, desde que devidamente comprovado, mediante decisão prévia do Juízo. Por não encontrar previsão legal, com o máximo respeito, para permitir o ingresso do(a) advogado(a) na audiência de forma telepresencial, ainda que possua escritório de advocacia fora da região metropolitana de São Paulo, também deverá comparecer de forma presencial na audiência (inclusive porque pode substabelecer, caso queira). Assim, mantida a audiência na forma presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 123 TELE LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 123 TELE LTDA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Autor RODRIGO MORO

Autor SAMIRA GOMES ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ APARECIDA DE GODOY GARCIA CRUDELI

OAB: 466929/SP

ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO

OAB: 168579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000205-17.2026.5.02.0035 RECLAMANTE: SAMIRA GOMES ALMEIDA RECLAMADO: 123 TELE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba77e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial em 5 dias, sob pena de preclusão. Id Id 62af887: Trata-se de requerimento do(a) reclamada para que a audiência designada nesta Vara do Trabalho seja realizada por vídeo. Deixo de acolher o requerimento, tendo em vista que o feito não tramita sob o Juízo 100% Digital, bem como por considerar que a atual regulamentação normativa acerca da questão retornou como regra a modalidade presencial de audiências (RESOLUÇÃO GP/CR N. 5, DE 2023). Para que o feito tramite sob o Juízo 100% digital, é necessário, na visão do magistrado, que todas as partes do processo estejam de acordo com a intimação dos atos processuais mediante qualquer meio eletrônico, bem como que indiquem número de celular e e-mail, tanto das próprias partes, quanto de seus advogados. Fora dessa hipótese, a modalidade telepresencial é direito da parte em casos excepcionais, como por exemplo quando a testemunha ou a própria parte reside em local distante ou está impossibilitada de participar presencialmente, desde que devidamente comprovado, mediante decisão prévia do Juízo. Por não encontrar previsão legal, com o máximo respeito, para permitir o ingresso do(a) advogado(a) na audiência de forma telepresencial, ainda que possua escritório de advocacia fora da região metropolitana de São Paulo, também deverá comparecer de forma presencial na audiência (inclusive porque pode substabelecer, caso queira). Assim, mantida a audiência na forma presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 123 TELE LTDA