1000204-87.2026.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- Idoso
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000204-87.2026.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Idoso - E.C.N. - Vistos, Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, embora a parte autora alegue preencher os requisitos legais para a obtenção do benefício assistencial ao idoso, os documentos até então apresentados não são suficientes para evidenciar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. A aferição da condição da situação de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar demanda dilação probatória, com a realização de prova técnica e demais elementos aptos a permitir a análise segura dos fatos alegados. Dessa forma, neste momento processual, não se encontra suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado, requisito indispensável para a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Nomeio como perito o assistente social anaANA CRISTINA CARDANA, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,000 (conforme tabela do CJF). Fixo o prazo de sessenta dias para entrega dos laudos. Oficie-se a perita (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com as respostas intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Depois de apresentado o laudo social : (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor E.C.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI
OAB: 275052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000204-87.2026.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Idoso - E.C.N. - Vistos, Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, embora a parte autora alegue preencher os requisitos legais para a obtenção do benefício assistencial ao idoso, os documentos até então apresentados não são suficientes para evidenciar, de forma inequívoca, a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício. A aferição da condição da situação de vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar demanda dilação probatória, com a realização de prova técnica e demais elementos aptos a permitir a análise segura dos fatos alegados. Dessa forma, neste momento processual, não se encontra suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado, requisito indispensável para a concessão da medida de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo e de seu núcleo familiar. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Nomeio como perito o assistente social anaANA CRISTINA CARDANA, fixando os honorários periciais em R$ 1.086,000 (conforme tabela do CJF). Fixo o prazo de sessenta dias para entrega dos laudos. Oficie-se a perita (por correio eletrônico, encaminhando-se senha para acesso ao processo digital) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Com as respostas intimem-se as partes. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Depois de apresentado o laudo social : (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia. Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)