1000204-68.2026.8.26.0696
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ouroeste - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000204-68.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - F.S.C. - Vistos. O ponto controvertido consiste no grau de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Intime-se a parte autora para comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO
OAB: 391418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000204-68.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - F.S.C. - Vistos. O ponto controvertido consiste no grau de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Intime-se a parte autora para comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)