Detalhe do processo

1000204-68.2026.8.26.0696

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ouroeste - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000204-68.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - F.S.C. - Vistos. O ponto controvertido consiste no grau de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Intime-se a parte autora para comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO

OAB: 391418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000204-68.2026.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - F.S.C. - Vistos. O ponto controvertido consiste no grau de insalubridade sofrida pela parte requerente no exercício de sua função. Portanto, DEFIRO a produção da prova pericial. Para realização da perícia, nomeio o Perito, Sr. Willian Guimarães Borges (e-mail: WILL.GUIMARAES@GMAIL.COM), Engenheiro em Segurança do Trabalho. Os custos referentes à perícia serão custeados pela parte autora, posto que requereu a prova. Considerando o disposto no artigo 2º, §4º, da Resolução nº. 910/2023 e o caso concreto (em especial o grau de complexidade I da tabela anexa à mencionada Resolução. Especialidade "2. Engenharia/Arquitetura". Natureza/Especialidade "7. Segurança do Trabalho/Insalubridade") fixo os honorários no valor de R$ 2.228,36 (dois mil, duzentos e vinte e oito e trinta e seis reais). Intime-se a parte autora para comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o expert para realização dos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)