Detalhe do processo

1000204-44.2016.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000204-44.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Ribeiro dos Santos - Realize-se a perícia por similaridade em empresa que desempenhe atividades semelhantes àquelas em que o autor exerceu em São João da Boa vista, para o que nomeio o perito HAMILTON PEDRESCHI CHAVES. Tratando-se de perícia complexa, que demandará deslocamento do perito, com consequentes custos, bem como exigirá maior tempo para realização e conclusão dos trabalhos, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela, com fundamento no art. 28, §1º da Resolução CJF n° 305/2014. Solicite-se o pagamento do Auxiliar do Juízo pelo Sistema AJG-CJF, nos termos da referida Resolução. Comunicado o depósito/reserva, intime-se o técnico para que este apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, providencie a serventia a validação do pagamento de seus honorários periciais, assim como intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé RIBEIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI

OAB: 142593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000204-44.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José Ribeiro dos Santos - Realize-se a perícia por similaridade em empresa que desempenhe atividades semelhantes àquelas em que o autor exerceu em São João da Boa vista, para o que nomeio o perito HAMILTON PEDRESCHI CHAVES. Tratando-se de perícia complexa, que demandará deslocamento do perito, com consequentes custos, bem como exigirá maior tempo para realização e conclusão dos trabalhos, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela, com fundamento no art. 28, §1º da Resolução CJF n° 305/2014. Solicite-se o pagamento do Auxiliar do Juízo pelo Sistema AJG-CJF, nos termos da referida Resolução. Comunicado o depósito/reserva, intime-se o técnico para que este apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, providencie a serventia a validação do pagamento de seus honorários periciais, assim como intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)