1000204-18.2024.8.26.0412
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Palestina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000204-18.2024.8.26.0412/SP AUTOR : LUIS FERNANDO FRATA DEUSDEDIT DE LIMA ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : FERNANDA CRISTINA FRATA MEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : HYAN FERRAZ ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : BIATRIZ MOREIRA SALES ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) RÉU : BORRACHAS S. K. LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB SP369152) RÉU : EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB SP309735) ADVOGADO(A) : JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB SP370756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 147: Defiro o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado pela parte requerida. Considerando que ainda pende de apreciação o requerimento de fls. 654/660, consistente na apresentação de quesitos complementares ao laudo pericial, bem como a necessidade de oportunizar à requerida a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a retirada do feito da pauta de audiência , devendo a serventia cancelar a audiência anteriormente designada. No mais, intime-se o Sr. Perito para responder aos quesitos complementares (evento 138 e139), no prazo de 30 (trinta) dias. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta precatória/mandado/ofício. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BIATRIZ MOREIRA SALES
Réu BORRACHAS S. K. LTDA
Réu EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA
Autor FERNANDA CRISTINA FRATA MEIRA
Autor HYAN FERRAZ
Autor LUIS FERNANDO FRATA DEUSDEDIT DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES
OAB: 309735/SP
SERGIO JOSÉ VINHA
OAB: 205926/SP
LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO
OAB: 369152/SP
JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES
OAB: 370756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000204-18.2024.8.26.0412/SP AUTOR : LUIS FERNANDO FRATA DEUSDEDIT DE LIMA ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : FERNANDA CRISTINA FRATA MEIRA ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : HYAN FERRAZ ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) AUTOR : BIATRIZ MOREIRA SALES ADVOGADO(A) : SERGIO JOSÉ VINHA (OAB SP205926) RÉU : BORRACHAS S. K. LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB SP369152) RÉU : EMERSON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB SP309735) ADVOGADO(A) : JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB SP370756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 147: Defiro o pedido de esclarecimentos e ajustes formulado pela parte requerida. Considerando que ainda pende de apreciação o requerimento de fls. 654/660, consistente na apresentação de quesitos complementares ao laudo pericial, bem como a necessidade de oportunizar à requerida a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a retirada do feito da pauta de audiência , devendo a serventia cancelar a audiência anteriormente designada. No mais, intime-se o Sr. Perito para responder aos quesitos complementares (evento 138 e139), no prazo de 30 (trinta) dias. Via desta decisão assinada digitalmente servirá como carta precatória/mandado/ofício. Intimem-se.