Detalhe do processo

1000204-03.2025.8.26.0341

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Maracaí - Vara Única
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000204-03.2025.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002109-83.2024.4.03.6128 - 2ª Vara Federal de Jundiaí) - Eni Nunes Marques - Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado deixou de atender às intimações do juízo, determino sua destituição da função pericial. Em substituição, nomeio o perito ortopedista Alexis Candido Rodrigues Bueno , CRM/SP 226733, e-mail: alexisrodriguesbueno@gmail.Com , para elaboração do laudo pericial nos termos da decisão anterior. Determino a intimação do perito com urgência, nos termos da decisão de fl. 82. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ENI NUNES MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000204-03.2025.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5002109-83.2024.4.03.6128 - 2ª Vara Federal de Jundiaí) - Eni Nunes Marques - Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado deixou de atender às intimações do juízo, determino sua destituição da função pericial. Em substituição, nomeio o perito ortopedista Alexis Candido Rodrigues Bueno , CRM/SP 226733, e-mail: alexisrodriguesbueno@gmail.Com , para elaboração do laudo pericial nos termos da decisão anterior. Determino a intimação do perito com urgência, nos termos da decisão de fl. 82. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)