Detalhe do processo

1000203-25.2021.5.02.0002

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-25.2021.5.02.0002 RECLAMANTE: RONNYE MACEDO LEMOS RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab798 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids 781b3e8 e 303c84c: obrigação fazerhonorários perícia médica R$3.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$3.000,00 pela réapólice id 2312a2dacórdão id 23e7394: provimento parcialdepósito id 2d181f0: R$26.266,92depósito id 2d30724: R$13.133,46trânsito em julgado, id dd076af: 5-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (entrega de PPP), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença id 781b3e8. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON DE AGUIAR

Autor LICIA MAHTUK FREITAS

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Autor RONNYE MACEDO LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA

OAB: 272633/SP

FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR

OAB: 317521/SP

LEANDRO GODINES DO AMARAL

OAB: 162628/SP

THIEGO LEITE CRUZ

OAB: 291355/SP

LEANDRO PARRAS ABBUD

OAB: 162179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-25.2021.5.02.0002 RECLAMANTE: RONNYE MACEDO LEMOS RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab798 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids 781b3e8 e 303c84c: obrigação fazerhonorários perícia médica R$3.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$3.000,00 pela réapólice id 2312a2dacórdão id 23e7394: provimento parcialdepósito id 2d181f0: R$26.266,92depósito id 2d30724: R$13.133,46trânsito em julgado, id dd076af: 5-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (entrega de PPP), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença id 781b3e8. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-25.2021.5.02.0002 RECLAMANTE: RONNYE MACEDO LEMOS RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ab798 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids 781b3e8 e 303c84c: obrigação fazerhonorários perícia médica R$3.000,00 a cargo da réhonorários perícia ambiental R$3.000,00 pela réapólice id 2312a2dacórdão id 23e7394: provimento parcialdepósito id 2d181f0: R$26.266,92depósito id 2d30724: R$13.133,46trânsito em julgado, id dd076af: 5-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Intime-se o réu para comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta (entrega de PPP), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, conforme sentença id 781b3e8. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Com fundamento no artigo 765 da CLT, determina o Juízo que a(s) reclamada(s), detentora(s) dos documentos do contrato de trabalho, apresente(m) os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos futuramente apresentados pela parte autora. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que, em eventual impugnação, devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). Impugnados os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio da(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de sobrestamento do feito, conforme art. 11-A da CLT. Cumprido, dê-se ciência à(s) reclamada(s) e venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONNYE MACEDO LEMOS