1000203-14.2026.5.02.0046
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-14.2026.5.02.0046 RECLAMANTE: CINTIA DAIANE PERILLO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe332f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais e a preclusão da prova oral, declaro encerrada a instrução processual. Questões concernentes ao laudo pericial serão apreciadas quando da prolação da sentença. Razões finais no prazo de 2 dias. No mesmo prazo preclusivo a parte autora poderá apresentar réplica à contestação. Designo o julgamento para o dia 11/09/2026 18:01, ficando as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARNALDO CASTILHO CUNHA
Réu ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE
Autor CINTIA DAIANE PERILLO
Réu ICARE GROUP
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Réu SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE
OAB: 202733/SP
FABIOLA COBIANCHI NUNES
OAB: 149834/SP
JAIRO MORETTO GRANJA
OAB: 216739/SP
AILTON CAPASSI
OAB: 194908/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-14.2026.5.02.0046 RECLAMANTE: CINTIA DAIANE PERILLO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe332f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais e a preclusão da prova oral, declaro encerrada a instrução processual. Questões concernentes ao laudo pericial serão apreciadas quando da prolação da sentença. Razões finais no prazo de 2 dias. No mesmo prazo preclusivo a parte autora poderá apresentar réplica à contestação. Designo o julgamento para o dia 11/09/2026 18:01, ficando as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE SAUDE SUPLEMENTAR-CRUZ AZUL SAUDE
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-14.2026.5.02.0046 RECLAMANTE: CINTIA DAIANE PERILLO RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe332f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CAMILA APARECIDA VIEIRA PEREIRA SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Ante a apresentação dos esclarecimentos periciais e a preclusão da prova oral, declaro encerrada a instrução processual. Questões concernentes ao laudo pericial serão apreciadas quando da prolação da sentença. Razões finais no prazo de 2 dias. No mesmo prazo preclusivo a parte autora poderá apresentar réplica à contestação. Designo o julgamento para o dia 11/09/2026 18:01, ficando as partes e seus procuradores dispensados do comparecimento. As partes serão intimadas da sentença pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. KAROLINE SOUSA ALVES DIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA DAIANE PERILLO