Detalhe do processo

1000202-23.2016.5.02.0323

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000202-23.2016.5.02.0323 RECLAMANTE: ROSEMEIRE APARECIDA GOMES GONCALVES RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2826777 proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a reclamada (FURP), ao apresentar seus novos cálculos sob o ID 5657d2f (acompanhados da planilha de ID 8d784e3), descumpriu reiteradamente as determinações contidas no despacho de ID 103ed38. Sob o pretexto de retificar os índices de juros e correção monetária conforme o v. acórdão de ID 27f259b (Trânsito em Julgado em 29/04/2026), a executada promoveu, mais uma vez, alterações indevidas nas bases de cálculo e nos parâmetros já acobertados pela coisa julgada. Especificamente, a reclamada: Reduziu o percentual do quinquênio de 25% para 20%, ignorando que a matéria relativa ao mérito da verba e ao tempo de serviço já está preclusa;Alterou unilateralmente a base de cálculo da sexta-parte, apresentando valores inferiores aos homologados na planilha da Coordenadoria de Cálculos (ID 44ee6f8);Aplicou metodologia de atualização (ADC 58) em total desconformidade com o comando do v. acórdão, que determinou especificamente para a Fazenda Pública: IPCA-E + juros do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08/12/2021 e, após 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC. Diante da manifesta incapacidade ou resistência injustificada da executada em apresentar a conta em estrita observância ao julgado, o que vem acarretando atraso processual e resistência ao cumprimento de ordens judiciais, REJEITO os cálculos de ID 8d784e3. Assim, visando a celeridade e a correta liquidação do título executivo, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT, NOMEIO PERITO o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 40 (quarenta) dias corridos. O Sr. Perito deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Manutenção do Principal: Devem ser mantidos integralmente os valores das verbas (salários, férias, 13º) e a evolução salarial constantes na planilha da Coordenadoria de Cálculos de ID 44ee6f8, que serviu de base para a sentença de liquidação original.Quinquênio: Manter o percentual de 25%, conforme fixado no título executivo.Atualização Monetária e Juros: Até 08/12/2021: Aplicação do IPCA-E e juros de mora nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.A partir de 09/12/2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC (englobando juros e correção), conforme EC nº 113/2021.Data-Base: Os cálculos devem espelhar os valores da conta de ID 44ee6f8, observando a data-base de 01/05/2019 para fins de manutenção do valor principal, com posterior atualização. Intimem-se as partes da nomeação. Dispensada a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP

Autor ROSEMEIRE APARECIDA GOMES GONCALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIA DE ABREU DOS SANTOS

OAB: 357296/SP

MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS

OAB: 257036/SP

WAGNER DE SOUZA SANTIAGO

OAB: 272779/SP

ALEXANDRE CESAR FARIA

OAB: 144895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000202-23.2016.5.02.0323 RECLAMANTE: ROSEMEIRE APARECIDA GOMES GONCALVES RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2826777 proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a reclamada (FURP), ao apresentar seus novos cálculos sob o ID 5657d2f (acompanhados da planilha de ID 8d784e3), descumpriu reiteradamente as determinações contidas no despacho de ID 103ed38. Sob o pretexto de retificar os índices de juros e correção monetária conforme o v. acórdão de ID 27f259b (Trânsito em Julgado em 29/04/2026), a executada promoveu, mais uma vez, alterações indevidas nas bases de cálculo e nos parâmetros já acobertados pela coisa julgada. Especificamente, a reclamada: Reduziu o percentual do quinquênio de 25% para 20%, ignorando que a matéria relativa ao mérito da verba e ao tempo de serviço já está preclusa;Alterou unilateralmente a base de cálculo da sexta-parte, apresentando valores inferiores aos homologados na planilha da Coordenadoria de Cálculos (ID 44ee6f8);Aplicou metodologia de atualização (ADC 58) em total desconformidade com o comando do v. acórdão, que determinou especificamente para a Fazenda Pública: IPCA-E + juros do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08/12/2021 e, após 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC. Diante da manifesta incapacidade ou resistência injustificada da executada em apresentar a conta em estrita observância ao julgado, o que vem acarretando atraso processual e resistência ao cumprimento de ordens judiciais, REJEITO os cálculos de ID 8d784e3. Assim, visando a celeridade e a correta liquidação do título executivo, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT, NOMEIO PERITO o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 40 (quarenta) dias corridos. O Sr. Perito deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Manutenção do Principal: Devem ser mantidos integralmente os valores das verbas (salários, férias, 13º) e a evolução salarial constantes na planilha da Coordenadoria de Cálculos de ID 44ee6f8, que serviu de base para a sentença de liquidação original.Quinquênio: Manter o percentual de 25%, conforme fixado no título executivo.Atualização Monetária e Juros: Até 08/12/2021: Aplicação do IPCA-E e juros de mora nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.A partir de 09/12/2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC (englobando juros e correção), conforme EC nº 113/2021.Data-Base: Os cálculos devem espelhar os valores da conta de ID 44ee6f8, observando a data-base de 01/05/2019 para fins de manutenção do valor principal, com posterior atualização. Intimem-se as partes da nomeação. Dispensada a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000202-23.2016.5.02.0323 RECLAMANTE: ROSEMEIRE APARECIDA GOMES GONCALVES RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2826777 proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a reclamada (FURP), ao apresentar seus novos cálculos sob o ID 5657d2f (acompanhados da planilha de ID 8d784e3), descumpriu reiteradamente as determinações contidas no despacho de ID 103ed38. Sob o pretexto de retificar os índices de juros e correção monetária conforme o v. acórdão de ID 27f259b (Trânsito em Julgado em 29/04/2026), a executada promoveu, mais uma vez, alterações indevidas nas bases de cálculo e nos parâmetros já acobertados pela coisa julgada. Especificamente, a reclamada: Reduziu o percentual do quinquênio de 25% para 20%, ignorando que a matéria relativa ao mérito da verba e ao tempo de serviço já está preclusa;Alterou unilateralmente a base de cálculo da sexta-parte, apresentando valores inferiores aos homologados na planilha da Coordenadoria de Cálculos (ID 44ee6f8);Aplicou metodologia de atualização (ADC 58) em total desconformidade com o comando do v. acórdão, que determinou especificamente para a Fazenda Pública: IPCA-E + juros do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08/12/2021 e, após 09/12/2021, exclusivamente a taxa SELIC. Diante da manifesta incapacidade ou resistência injustificada da executada em apresentar a conta em estrita observância ao julgado, o que vem acarretando atraso processual e resistência ao cumprimento de ordens judiciais, REJEITO os cálculos de ID 8d784e3. Assim, visando a celeridade e a correta liquidação do título executivo, nos termos do art. 879, § 6º, da CLT, NOMEIO PERITO o Sr. ALEXANDRE SIQUEIRA DE BRITO, que deverá apresentar o laudo pericial contábil no prazo de 40 (quarenta) dias corridos. O Sr. Perito deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: Manutenção do Principal: Devem ser mantidos integralmente os valores das verbas (salários, férias, 13º) e a evolução salarial constantes na planilha da Coordenadoria de Cálculos de ID 44ee6f8, que serviu de base para a sentença de liquidação original.Quinquênio: Manter o percentual de 25%, conforme fixado no título executivo.Atualização Monetária e Juros: Até 08/12/2021: Aplicação do IPCA-E e juros de mora nos termos do Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.A partir de 09/12/2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC (englobando juros e correção), conforme EC nº 113/2021.Data-Base: Os cálculos devem espelhar os valores da conta de ID 44ee6f8, observando a data-base de 01/05/2019 para fins de manutenção do valor principal, com posterior atualização. Intimem-se as partes da nomeação. Dispensada a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 06 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE APARECIDA GOMES GONCALVES