1000202-21.2026.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000202-21.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.F.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.H.F.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA
OAB: 259514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000202-21.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.F.L. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000202-21.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.H.F.L. - Vistos. Com vistas à nomeação de curador especial, complemento a decisão retro nos termos a seguir. Por primeiro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, de fls. 72, informando o endereço atualizado das partes. Não obstante o certificado pelo Oficial de Justiça, diante do comparecimento do réu M. A. V. - acima qualificado - ao ato pericial, dou por citado o réu. Assim, e tratando-se de ação de Interdição/Curatela, oficie-se à OAB local com vistas à nomeação de Curador Especial em favor da(s) pessoa(s) acima indicada(s), nos termos do convenio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, solicitando a V. S.ª abaixo indicada as diligencias necessárias para o cumprimento da presente. Gerando celeridade, o presente ofício deverá ser entregue - comprovando-se nos autos - pela própria parte autora ou seu patrono à OAB local (mongagua@oabsp.org.br), a qual providenciará a remessa da indicação a este juízo. Com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue seu aceite junto ao Convênio e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Fls. 76: No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/SP)