Detalhe do processo

1000202-14.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000202-14.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Roberto de Lima - Vistos. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370, do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o(a) Sr.(a) LUIZ EDUARDO DE CASTRO SILVA, CPF 348.118.448-40 (e-mail: eng.eduardocastro11@gmail.com), nos termos da Resolução n.º 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Nos termos da Tabela V e do art. 28 e parágrafo único, ambos da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, notadamente em razão do alto grau de complexidade do exame a ser realizado. No prazo de 15 dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Nos termos do art. 95, do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado (pelo meio mais célere, v.g., mensagem eletrônica) para que designe data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime(m)-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSE ROBERTO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado03/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO ROCHA DIAS

OAB: 286345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000202-14.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Roberto de Lima - Vistos. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Nos termos do art. 370, do CPC, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova documental e pericial. Para realização da perícia, nomeio o(a) Sr.(a) LUIZ EDUARDO DE CASTRO SILVA, CPF 348.118.448-40 (e-mail: eng.eduardocastro11@gmail.com), nos termos da Resolução n.º 305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Nos termos da Tabela V e do art. 28 e parágrafo único, ambos da Resolução mencionada, fixo os honorários periciais em R$ 800,00, notadamente em razão do alto grau de complexidade do exame a ser realizado. No prazo de 15 dias incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso não estejam nos autos. Nos termos do art. 95, do CPC, cada parte arcará com as despesas do assistente técnico que eventualmente indicar. Com os quesitos, comunique-se o perito nomeado (pelo meio mais célere, v.g., mensagem eletrônica) para que designe data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias para que possa ser realizada a intimação das partes. Intime(m)-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)