1000201-05.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 2ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000201-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jonathan Paulo Araújo Almeida - O pedido de reiteração da tutela de urgência não comporta deferimento neste momento. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de benefício assistencial, os requisitos para a concessão são cumulativos: a comprovação do impedimento de longo prazo (deficiência) e a demonstração da vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar. No caso sob exame, ainda que o laudo pericial médico tenha indicado a incapacidade da parte autora, a aferição do requisito socioeconômico exige instrução probatória própria. É indispensável a realização de perícia social para avaliar a composição e a renda do grupo familiar, bem como as reais condições de subsistência. Assim, ausente a comprovação plena do preenchimento cumulativo dos requisitos legais nesta fase, resta desatendida a probabilidade do direito exigida pela legislação. Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração da tutela de urgência. Pois bem, considerando que o laudo médico pericial já foi juntado aos autos e que, para a análise do benefício assistencial (BPC/LOAS), é necessária a verificação cumulativa dos requisitos de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica, determino a realização de estudo social, essencial para aferir a condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. 1. Nomeação e Honorários: Nomeio como perita a assistente social Lilian Aparecida Gonçalves , fixando honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem requisitados pelo sistema AJG do TRF3 (Núcleo Financeiro da Justiça Federal). 2. Quesitos do Juízo: Para elaboração do laudo, deverão ser respondidos, no mínimo, os seguintes quesitos: I. Quem são os integrantes da família? II. Qual a renda familiar por integrante? III. Qual a situação socioeconômica da parte autora? IV. Quais as despesas mensais da parte autora? V. Recebe ajuda de parentes ou filhos casados? VI. Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? VII. Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? VIII. Existem veículos ou imóveis em nome de algum integrante da família? IX. Algum integrante da família recebe benefício do INSS ou outro órgão assistencial? X. Profissão, rendimentos, CPF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora. XI. Se residirem netos/sobrinhos com a parte autora, indicar motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação dos pais. XII. Outras informações relevantes para apreciação do pedido. 3. Providências a) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos complementares e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos. b) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. c) Intime-se a perita, por correio eletrônico, para designar data, local e hora da diligência, comunicando-se às partes. d) Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 407409/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JONATHAN PAULO ARAúJO ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA
OAB: 407409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000201-05.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jonathan Paulo Araújo Almeida - O pedido de reiteração da tutela de urgência não comporta deferimento neste momento. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de benefício assistencial, os requisitos para a concessão são cumulativos: a comprovação do impedimento de longo prazo (deficiência) e a demonstração da vulnerabilidade socioeconômica do núcleo familiar. No caso sob exame, ainda que o laudo pericial médico tenha indicado a incapacidade da parte autora, a aferição do requisito socioeconômico exige instrução probatória própria. É indispensável a realização de perícia social para avaliar a composição e a renda do grupo familiar, bem como as reais condições de subsistência. Assim, ausente a comprovação plena do preenchimento cumulativo dos requisitos legais nesta fase, resta desatendida a probabilidade do direito exigida pela legislação. Ante o exposto, indefiro o pedido de reiteração da tutela de urgência. Pois bem, considerando que o laudo médico pericial já foi juntado aos autos e que, para a análise do benefício assistencial (BPC/LOAS), é necessária a verificação cumulativa dos requisitos de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica, determino a realização de estudo social, essencial para aferir a condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. 1. Nomeação e Honorários: Nomeio como perita a assistente social Lilian Aparecida Gonçalves , fixando honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem requisitados pelo sistema AJG do TRF3 (Núcleo Financeiro da Justiça Federal). 2. Quesitos do Juízo: Para elaboração do laudo, deverão ser respondidos, no mínimo, os seguintes quesitos: I. Quem são os integrantes da família? II. Qual a renda familiar por integrante? III. Qual a situação socioeconômica da parte autora? IV. Quais as despesas mensais da parte autora? V. Recebe ajuda de parentes ou filhos casados? VI. Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? VII. Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? VIII. Existem veículos ou imóveis em nome de algum integrante da família? IX. Algum integrante da família recebe benefício do INSS ou outro órgão assistencial? X. Profissão, rendimentos, CPF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte autora. XI. Se residirem netos/sobrinhos com a parte autora, indicar motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação dos pais. XII. Outras informações relevantes para apreciação do pedido. 3. Providências a) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos complementares e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos. b) Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. c) Intime-se a perita, por correio eletrônico, para designar data, local e hora da diligência, comunicando-se às partes. d) Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 407409/SP)