Detalhe do processo

1000200-28.2025.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ituverava - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000200-28.2025.8.26.0288 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.M.C. - M.B.M. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinTo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 22-23, cessando seus efeitos a partir da data do óbito. Não há condenação em honorários face a inexistência de contraditório. Eventuais custas devidas são de responsabilidade da autora, devendo a cobrança obedecer os termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Desde já, considerando que houve a realização de perícia médica, expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP), CAROLINA FERNANDA ALVES (OAB 488705/SP), JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor I.A.M.C.

Réu M.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ORLANDO BARRETO

OAB: 141188/SP

CICERO FRANCISCO DE PAULA

OAB: 63622/SP

CAROLINA FERNANDA ALVES

OAB: 488705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000200-28.2025.8.26.0288 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.M.C. - M.B.M. - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinTo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do novo Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela provisória de urgência concedida às fls. 22-23, cessando seus efeitos a partir da data do óbito. Não há condenação em honorários face a inexistência de contraditório. Eventuais custas devidas são de responsabilidade da autora, devendo a cobrança obedecer os termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Desde já, considerando que houve a realização de perícia médica, expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: CICERO FRANCISCO DE PAULA (OAB 63622/SP), CAROLINA FERNANDA ALVES (OAB 488705/SP), JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP)