Detalhe do processo

1000199-74.2026.5.02.0434

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 3ª VT São Caetano do Sul - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 3ª VT SÃO CAETANO DO SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000199-74.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS RECLAMADO: FRUKASU SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb2315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 3ª VT São Caetano do Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO CASTILLO

Réu FRUKASU SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA

Autor SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO PINHEIRO DE CASTRO

OAB: 350783/SP

CAROLINA PEPICE FONSECA

OAB: 452102/SP

JOAO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO

OAB: 388125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 3ª VT SÃO CAETANO DO SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000199-74.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS RECLAMADO: FRUKASU SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb2315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 3ª VT São Caetano do Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 3ª VT SÃO CAETANO DO SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000199-74.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: SIMONE VIANA LUCIO DOS SANTOS RECLAMADO: FRUKASU SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb2315 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da AJUDE 4.0 - 3ª VT São Caetano do Sul - Juiz(a) Auxiliar/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. KEVIN ENZO SHIGUIHARA SUZUKI DESPACHO Vistos, etc. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e honorários, no prazo comum improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas em forma de quesitos numerados e/ou quesitos complementares, sob pena de não serem consideradas. Não serão consideradas impugnações e/ou solicitações de esclarecimentos de assistentes técnicos, uma vez que no processo do trabalho devem oferecer parecer, na forma do art. 477, § 1º, CPC. Apresentadas as impugnações de forma fundamentada e como acima especificado, o(a) Perito(a) será intimado(a) para prestar os devidos esclarecimentos. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 13 de agosto de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUKASU SERVICOS TERCEIRIZADO LTDA