1000198-35.2015.5.02.0706
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000198-35.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDECY SOUZA SIDRAO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502aede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (d4a7cb2); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (cc72a47); 3. Transitado em julgado em 05/10/2018; 4. Laudo Pericial Retificado (fc27f84). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi retificada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito (fc27f84) e fixo o crédito exequendo em R$ 139.529,13 relativo ao principal e R$ 67.915,95, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/03/2019 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.800,00 a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da prova. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (3e8ace5). Os valores das contribuições previdenciárias serão fixadas após a manifestação do órgão previdenciário. Ao INSS para manifestação. Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$ 505,95 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de 01/03/2019. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NIVALDO REIGADA
Réu PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Autor VALDECY SOUZA SIDRAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
📇 Empresa: Weiss Advocacia — Av. Raja Gabaglia, 1093, 9º andar, Cidade Jardim, BH/MG, CEP 30380-403📇 Telefone: +55 (32) 3216-3034
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000198-35.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDECY SOUZA SIDRAO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502aede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (d4a7cb2); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (cc72a47); 3. Transitado em julgado em 05/10/2018; 4. Laudo Pericial Retificado (fc27f84). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi retificada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito (fc27f84) e fixo o crédito exequendo em R$ 139.529,13 relativo ao principal e R$ 67.915,95, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/03/2019 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.800,00 a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da prova. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (3e8ace5). Os valores das contribuições previdenciárias serão fixadas após a manifestação do órgão previdenciário. Ao INSS para manifestação. Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$ 505,95 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de 01/03/2019. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000198-35.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDECY SOUZA SIDRAO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 502aede proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (d4a7cb2); 2. Acórdão - Recurso Ordinário (cc72a47); 3. Transitado em julgado em 05/10/2018; 4. Laudo Pericial Retificado (fc27f84). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. Julgado o agravo de petição interposto, os autos foram devolvidos ao perito contábil para adequação de suas conclusões. A perícia foi retificada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação reapresentada pelo perito (fc27f84) e fixo o crédito exequendo em R$ 139.529,13 relativo ao principal e R$ 67.915,95, relativo aos juros do principal, vigentes em 01/03/2019 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 1.800,00 a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da prova. Custas recolhidas pela reclamada quando da interposição do Recurso Ordinário (3e8ace5). Os valores das contribuições previdenciárias serão fixadas após a manifestação do órgão previdenciário. Ao INSS para manifestação. Fixo o valor devido pelo reclamante a título de IRRF em R$ 505,95 a ser deduzido do seu crédito, atualizável a partir de 01/03/2019. Dê-se ciência às partes e ao INSS. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDECY SOUZA SIDRAO
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000198-35.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDECY SOUZA SIDRAO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a43d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGAO DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000198-35.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: VALDECY SOUZA SIDRAO RECLAMADO: PROTEGE PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a43d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NATALIA MARIA EVANGELISTA FERNANDES ARAGAO DESPACHO Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado pelo prazo de 12 (doze) dias. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDECY SOUZA SIDRAO