1000197-41.2026.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000197-41.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Adalberto Sousa Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial reconheceu a incapacidade laborativa da parte requerente, CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 dias. Na resposta, a autarquia federal deverá instruir com o processo administrativo pertinente, extrato do CNIS e, se houver interesse, proposta de acordo. Após, intime-se o autor, para réplica, em 15 dias, por ato ordinatório. Na sequência, tornem os autos conclusos. Esta decisão servirá de MANDADO, PRECATÓRIA E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ADALBERTO SOUSA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO FRASCARI COSTA
OAB: 313895/SP
JULIANO FRASCARI COSTA
OAB: 253331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000197-41.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Adalberto Sousa Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial reconheceu a incapacidade laborativa da parte requerente, CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 dias. Na resposta, a autarquia federal deverá instruir com o processo administrativo pertinente, extrato do CNIS e, se houver interesse, proposta de acordo. Após, intime-se o autor, para réplica, em 15 dias, por ato ordinatório. Na sequência, tornem os autos conclusos. Esta decisão servirá de MANDADO, PRECATÓRIA E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)