Detalhe do processo

1000197-41.2026.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000197-41.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Adalberto Sousa Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial reconheceu a incapacidade laborativa da parte requerente, CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 dias. Na resposta, a autarquia federal deverá instruir com o processo administrativo pertinente, extrato do CNIS e, se houver interesse, proposta de acordo. Após, intime-se o autor, para réplica, em 15 dias, por ato ordinatório. Na sequência, tornem os autos conclusos. Esta decisão servirá de MANDADO, PRECATÓRIA E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ADALBERTO SOUSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO FRASCARI COSTA

OAB: 313895/SP

JULIANO FRASCARI COSTA

OAB: 253331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000197-41.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Adalberto Sousa Santos - Vistos. Considerando que o laudo pericial reconheceu a incapacidade laborativa da parte requerente, CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de 30 dias. Na resposta, a autarquia federal deverá instruir com o processo administrativo pertinente, extrato do CNIS e, se houver interesse, proposta de acordo. Após, intime-se o autor, para réplica, em 15 dias, por ato ordinatório. Na sequência, tornem os autos conclusos. Esta decisão servirá de MANDADO, PRECATÓRIA E OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)