Detalhe do processo

1000196-84.2026.8.26.0472

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000196-84.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanessa Siqueira - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos em saneador. 1 Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. 2 - A controvérsia que demanda dilação probatória reside no grau de insalubridade a que a Autora é submetida em seu labor, sob o ponto de vista técnico, razão pela qual defiro a produção de prova pericial. Por outro lado, indefiro a produção de prova oral, eis que a prova pericial já visa esclarecer a controvérsia fática objeto desses autos, que envolve aspecto eminentemente técnico. 3 - Dessa forma, DOU O FEITO POR SANEADO, consoante art. 357 do CPC. 3.1 - Para a realização de perícia no local de trabalho da autora, a fim de verificar o grau de insalubridade, nomeio o perito PAULO ROBERTO SIMÃO (paulo.engenheiro3@gmail.com). 3.2 Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00, que serão custeados pela parte autora (art. 95, CPC), que deverá comprovar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3.3 - Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 4 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81 do CPC). 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. Porto Ferreira, 15 de julho de 2026. - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA

Autor VANESSA SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TAMIÊ SARTORI TSUJI

OAB: 326964/SP

THIAGO JORDÃO

OAB: 204558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000196-84.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vanessa Siqueira - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Vistos em saneador. 1 Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar. 2 - A controvérsia que demanda dilação probatória reside no grau de insalubridade a que a Autora é submetida em seu labor, sob o ponto de vista técnico, razão pela qual defiro a produção de prova pericial. Por outro lado, indefiro a produção de prova oral, eis que a prova pericial já visa esclarecer a controvérsia fática objeto desses autos, que envolve aspecto eminentemente técnico. 3 - Dessa forma, DOU O FEITO POR SANEADO, consoante art. 357 do CPC. 3.1 - Para a realização de perícia no local de trabalho da autora, a fim de verificar o grau de insalubridade, nomeio o perito PAULO ROBERTO SIMÃO (paulo.engenheiro3@gmail.com). 3.2 Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00, que serão custeados pela parte autora (art. 95, CPC), que deverá comprovar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3.3 - Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 4 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81 do CPC). 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. Porto Ferreira, 15 de julho de 2026. - ADV: THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), TAMIÊ SARTORI TSUJI (OAB 326964/SP)