1000196-50.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000196-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Pereira dos Santos - Facta Financeira S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, havendo quesitos complementares, ao perito para respostas. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. - ADV: ESTEFANI SANTOS DA SILVA (OAB 438337/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S/A
Autor ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ESTEFANI SANTOS DA SILVA
OAB: 438337/SP
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000196-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Pereira dos Santos - Facta Financeira S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, havendo quesitos complementares, ao perito para respostas. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. - ADV: ESTEFANI SANTOS DA SILVA (OAB 438337/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)