Detalhe do processo

1000196-50.2024.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000196-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Pereira dos Santos - Facta Financeira S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, havendo quesitos complementares, ao perito para respostas. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. - ADV: ESTEFANI SANTOS DA SILVA (OAB 438337/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S/A

Autor ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ESTEFANI SANTOS DA SILVA

OAB: 438337/SP

PAULO EDUARDO SILVA RAMOS

OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000196-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Pereira dos Santos - Facta Financeira S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Após, havendo quesitos complementares, ao perito para respostas. Os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo. Intime-se. - ADV: ESTEFANI SANTOS DA SILVA (OAB 438337/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)