1000196-10.2026.5.02.0341
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000196-10.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de julho de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo médico, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOILSON SOUZA ALMEIDA
Réu TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
Autor VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO CARNEIRO ROSI
OAB: 71639/MG
REGIANI CRISTINA DE ABREU
OAB: 189884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000196-10.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de julho de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo médico, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000196-10.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: JOILSON SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857d996 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 14 de julho de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo médico, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 14 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOILSON SOUZA ALMEIDA