Detalhe do processo

1000195-90.2022.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jacupiranga - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000195-90.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Almir Cardoso Guimaraes - Verifica-se que os documentos juntados pelo IMESC às fls. 379/392 foram encaminhados por equívoco, uma vez que o laudo pericial já havia sido regularmente apresentado às fls. 274/279. Assim, tornem-se sem efeito os documentos de fls. 379/392, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Outrossim, diante da certidão de fls. 207 e do despacho de fls. 216, item 4, no tocante ao estorno dos valores destacados às fls. 206, intime-se o requerido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve estorno dos valores. Intime-se. - ADV: ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB 150964/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALMIR CARDOSO GUIMARAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA DE MESQUITA SOARES

OAB: 150964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000195-90.2022.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Almir Cardoso Guimaraes - Verifica-se que os documentos juntados pelo IMESC às fls. 379/392 foram encaminhados por equívoco, uma vez que o laudo pericial já havia sido regularmente apresentado às fls. 274/279. Assim, tornem-se sem efeito os documentos de fls. 379/392, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Outrossim, diante da certidão de fls. 207 e do despacho de fls. 216, item 4, no tocante ao estorno dos valores destacados às fls. 206, intime-se o requerido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve estorno dos valores. Intime-se. - ADV: ANDREA DE MESQUITA SOARES (OAB 150964/SP)