1000195-55.2018.8.26.0060
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Auriflama - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000195-55.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José de Souza - Vistos. Ante a manifestação de (fl. 341), nomeio a assistente social Sra. Marlene da Silva Ferreira Sant'ana, para realizar o estudo social de forma indireta na antiga residência do autor, ora falecido, devendo ser respondido os quesitos formulados na decisão de fls. 63/64. Considerando o tempo exigido para elaboração do estudo social, o zelo profissional, aliado à complexidade do trabalho realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o estudo, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho de Justiça Federal. Intime-se a i. perita judicial, ora nomeada, via e-mail (marlene.gs12@hotmail.com), para designação de data e realização de perícia, informando o cartório com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pelo e-mail auriflama@tjsp.jus.br. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentem as partes quesitos, facultando-lhe a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a apresentação do estudo social, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOSé DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAZUO ISSAYAMA
OAB: 109791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000195-55.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José de Souza - Vistos. Ante a manifestação de (fl. 341), nomeio a assistente social Sra. Marlene da Silva Ferreira Sant'ana, para realizar o estudo social de forma indireta na antiga residência do autor, ora falecido, devendo ser respondido os quesitos formulados na decisão de fls. 63/64. Considerando o tempo exigido para elaboração do estudo social, o zelo profissional, aliado à complexidade do trabalho realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o estudo, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho de Justiça Federal. Intime-se a i. perita judicial, ora nomeada, via e-mail (marlene.gs12@hotmail.com), para designação de data e realização de perícia, informando o cartório com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pelo e-mail auriflama@tjsp.jus.br. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentem as partes quesitos, facultando-lhe a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a apresentação do estudo social, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)