Detalhe do processo

1000195-55.2018.8.26.0060

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Auriflama - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000195-55.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José de Souza - Vistos. Ante a manifestação de (fl. 341), nomeio a assistente social Sra. Marlene da Silva Ferreira Sant'ana, para realizar o estudo social de forma indireta na antiga residência do autor, ora falecido, devendo ser respondido os quesitos formulados na decisão de fls. 63/64. Considerando o tempo exigido para elaboração do estudo social, o zelo profissional, aliado à complexidade do trabalho realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o estudo, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho de Justiça Federal. Intime-se a i. perita judicial, ora nomeada, via e-mail (marlene.gs12@hotmail.com), para designação de data e realização de perícia, informando o cartório com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pelo e-mail auriflama@tjsp.jus.br. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentem as partes quesitos, facultando-lhe a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a apresentação do estudo social, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JOSé DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAZUO ISSAYAMA

OAB: 109791/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000195-55.2018.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - José de Souza - Vistos. Ante a manifestação de (fl. 341), nomeio a assistente social Sra. Marlene da Silva Ferreira Sant'ana, para realizar o estudo social de forma indireta na antiga residência do autor, ora falecido, devendo ser respondido os quesitos formulados na decisão de fls. 63/64. Considerando o tempo exigido para elaboração do estudo social, o zelo profissional, aliado à complexidade do trabalho realizado e, a fim de se evitar a reiterada manifestação de discordância com o estudo, ante a falta de fundamentação, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho de Justiça Federal. Intime-se a i. perita judicial, ora nomeada, via e-mail (marlene.gs12@hotmail.com), para designação de data e realização de perícia, informando o cartório com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pelo e-mail auriflama@tjsp.jus.br. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentem as partes quesitos, facultando-lhe a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a apresentação do estudo social, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)