1000195-41.2025.8.26.0341
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Maracaí - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000195-41.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto de Souza Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Converto o julgamento em diligencia. Intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato de conta corrente/poupança, referente ao período de novembro de 2020 (fl. 130) e maio de 2021 (fl. 131). Ainda, faz-se necessária a realização de prova pericial digital. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Leandro Alves Miolla, lemiolla@gmail.com perito judicial grafotécnico e expert em informática, tecnologias e contratos digitais, independentemente de compromisso. Ciência ao perito que deverá avaliar a regularidade da assinatura eletrônica aposta no contrato digital, verificando sua autenticidade e integridade, bem como a correlação com os dados pessoais do signatário, endereço IP utilizado, número de telefone e demais elementos que possam confirmar a validade jurídica do documento. Atribuo à parte ré a obrigação de custear a perícia porque a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, em face do que compete à instituição financeira demandada provar a autenticidade, incidindo na hipótese o entendimento consubstanciado v. acórdão de mérito proferido no Recurso Especialn. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061, que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )." Expeça-se o necessário para intimação do expert a fim de que informe nos autos a disposição de realização de perícia, estimando seus honorários em caso positivo. A seguir, intime-se o réu se manifestar sobre os honorários, promovendo o pagamento se assim concordar. Com a designação de data para realização de exame pericial, intime-se o requerente para que compareça no local e data previamente estipulados pelo Sr. Perito. Sem prejuízo, desde já, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para os litigantes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, CPC). Realizado o exame, deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Com a apresentação do documento, expeça-se imediatamente mandado de levantamento ao perito. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, em 10 dias, apresentarem suas considerações sobre o documento. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor ROBERTO DE SOUZA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 396604/SP
CLEUNICE ALBINO CARDOSO
OAB: 197643/SP
ALESSANDRO DE OLIVEIRA
OAB: 202572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000195-41.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto de Souza Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Converto o julgamento em diligencia. Intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato de conta corrente/poupança, referente ao período de novembro de 2020 (fl. 130) e maio de 2021 (fl. 131). Ainda, faz-se necessária a realização de prova pericial digital. Para tanto, nomeio como perito judicial o Sr. Leandro Alves Miolla, lemiolla@gmail.com perito judicial grafotécnico e expert em informática, tecnologias e contratos digitais, independentemente de compromisso. Ciência ao perito que deverá avaliar a regularidade da assinatura eletrônica aposta no contrato digital, verificando sua autenticidade e integridade, bem como a correlação com os dados pessoais do signatário, endereço IP utilizado, número de telefone e demais elementos que possam confirmar a validade jurídica do documento. Atribuo à parte ré a obrigação de custear a perícia porque a parte autora impugnou a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, em face do que compete à instituição financeira demandada provar a autenticidade, incidindo na hipótese o entendimento consubstanciado v. acórdão de mérito proferido no Recurso Especialn. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061, que fixou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II )." Expeça-se o necessário para intimação do expert a fim de que informe nos autos a disposição de realização de perícia, estimando seus honorários em caso positivo. A seguir, intime-se o réu se manifestar sobre os honorários, promovendo o pagamento se assim concordar. Com a designação de data para realização de exame pericial, intime-se o requerente para que compareça no local e data previamente estipulados pelo Sr. Perito. Sem prejuízo, desde já, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para os litigantes formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (artigo 465, § 1º, CPC). Realizado o exame, deverá apresentar seu laudo em 30 dias. Com a apresentação do documento, expeça-se imediatamente mandado de levantamento ao perito. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para, em 10 dias, apresentarem suas considerações sobre o documento. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)