Detalhe do processo

1000195-03.2026.8.26.0601

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Socorro - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000195-03.2026.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.Z. - A.M.S. - Vistos. M dos S. Z. moveu ação de interdição contra A. M dos S., alegando, em síntese, que esta última encontra-se extremamente debilitada, sem condições de locomoção, com severa limitação auditiva e comunicação prejudicada, motivos quais é incapaz para a prática dos atos da vida civil. Requereu a concessão de tutela provisória para concessão da curatela provisória bem como, ao final, a procedência do pedido para que seja decretada a interdição da parte ré, nomeando a parte autora como sua curadora. A DD. Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de curatela provisória às fls. 37/38. Citada às fls. 58 na pessoa da curadora provisória, certificou-se a incapacidade do requerida de compreender o ato citatório. A curadora especial ofertou contestação por negativa geral (fls. 88/90), requerendo a realização de perícia médica. A DD. Representante do Ministério Público requereu realização de entrevista com a interditanda. É o breve relatório. Dada a condição de saúde da requerida, designoa entrevista VIRTUAL com a parte interditanda para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00. A curadora provisória deverá, através de um telefone móvel com acesso à internet com câmera de vídeo, e no momento da audiência, ingressar no link de acesso que será enviado, devendo a parte interditanda estar ao seu lado para responder às perguntas que lhe serão feitas. Solicito às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, enviem-nos os endereços de e-mails com os números dos respectivos celulares para envio dos links de acesso, caso seja necessário realizar a entrevista de maneira virtual. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.M.S.

Autor M.S.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMERSON LAERTE MOREIRA

OAB: 134826/SP

STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE

OAB: 514888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000195-03.2026.8.26.0601 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.S.Z. - A.M.S. - Vistos. M dos S. Z. moveu ação de interdição contra A. M dos S., alegando, em síntese, que esta última encontra-se extremamente debilitada, sem condições de locomoção, com severa limitação auditiva e comunicação prejudicada, motivos quais é incapaz para a prática dos atos da vida civil. Requereu a concessão de tutela provisória para concessão da curatela provisória bem como, ao final, a procedência do pedido para que seja decretada a interdição da parte ré, nomeando a parte autora como sua curadora. A DD. Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de curatela provisória às fls. 37/38. Citada às fls. 58 na pessoa da curadora provisória, certificou-se a incapacidade do requerida de compreender o ato citatório. A curadora especial ofertou contestação por negativa geral (fls. 88/90), requerendo a realização de perícia médica. A DD. Representante do Ministério Público requereu realização de entrevista com a interditanda. É o breve relatório. Dada a condição de saúde da requerida, designoa entrevista VIRTUAL com a parte interditanda para o dia 09 de setembro de 2026, às 14h00. A curadora provisória deverá, através de um telefone móvel com acesso à internet com câmera de vídeo, e no momento da audiência, ingressar no link de acesso que será enviado, devendo a parte interditanda estar ao seu lado para responder às perguntas que lhe serão feitas. Solicito às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, enviem-nos os endereços de e-mails com os números dos respectivos celulares para envio dos links de acesso, caso seja necessário realizar a entrevista de maneira virtual. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE DE CASSIA MORATO VICENTE (OAB 514888/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)