1000194-44.2026.8.26.0366
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000194-44.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. No tocante à nomeação do curador especial, com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetive sua nomeação junto à Defensoria Pública e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Na inércia do curador especial indicado, tornem os autos à conclusão com vistas a nova nomeação. Após, com a manifestação das partes ou certificado a inércia, dê-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA LOPES (OAB 338936/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DE SOUZA LOPES
OAB: 338936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000194-44.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Vistos. Sobre o laudo pericial apresentado, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. No tocante à nomeação do curador especial, com a vinda do ofício de indicação, cadastre-se o patrono junto ao SAJ e publique-se, mediante ato ordinatório publicável, comando informando sua indicação como Curador Especial e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetive sua nomeação junto à Defensoria Pública e apresente resposta nos autos, bem como ofício com o nº do RGI. Na inércia do curador especial indicado, tornem os autos à conclusão com vistas a nova nomeação. Após, com a manifestação das partes ou certificado a inércia, dê-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do Ministério Público, tornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA LOPES (OAB 338936/SP)