1000194-18.2026.8.26.0407
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000194-18.2026.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.V.G. - S.E.C. - Vistos. Acolho a cota ministerial em fls. 82/83. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - I.M.E.S.C., solicitando a designação de data e local para a realização do exame pericial. Oportunamente, intimem-se pessoalmente as partes litigantes, advertindo-se o réu acerca do disposto no §1º, do art. 2-A, da Lei nº 8.560/1992: § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Intime-se. - ADV: ARIANE FIAMENGUI MASSOLA (OAB 439586/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu S.E.C.
Autor Y.V.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIANE FIAMENGUI MASSOLA
OAB: 439586/SP
FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO
OAB: 152782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000194-18.2026.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.V.G. - S.E.C. - Vistos. Acolho a cota ministerial em fls. 82/83. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - I.M.E.S.C., solicitando a designação de data e local para a realização do exame pericial. Oportunamente, intimem-se pessoalmente as partes litigantes, advertindo-se o réu acerca do disposto no §1º, do art. 2-A, da Lei nº 8.560/1992: § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Intime-se. - ADV: ARIANE FIAMENGUI MASSOLA (OAB 439586/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP)