1000193-67.2022.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000193-67.2022.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.A. - M.R.M. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que tanto a autora quanto o interditando residem atualmente na cidade de São Paulo/SP, conforme endereço informado nos autos, circunstância que, inclusive, ensejou a determinação para realização da perícia médica na sede do IMESC naquela Capital. Nas ações de interdição, a competência territorial deve observar, em regra, o domicílio do interditando, por ser o local que melhor atende à finalidade protetiva do procedimento, facilitando a realização dos atos processuais, da perícia e o acompanhamento da situação da pessoa submetida à curatela. Considerando, portanto, que o interditando reside atualmente na cidade de São Paulo/SP, bem como que a própria requerente também possui domicílio naquela Comarca, declino da competência para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP. Procedam-se às anotações necessárias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca de São Paulo/SP, para regular redistribuição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.R.M.
Autor N.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ORLANDINI JUNIOR
OAB: 442317/SP
VILMAR JOSÉ LEVIGNALI
OAB: 355441/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000193-67.2022.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.R.A. - M.R.M. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que tanto a autora quanto o interditando residem atualmente na cidade de São Paulo/SP, conforme endereço informado nos autos, circunstância que, inclusive, ensejou a determinação para realização da perícia médica na sede do IMESC naquela Capital. Nas ações de interdição, a competência territorial deve observar, em regra, o domicílio do interditando, por ser o local que melhor atende à finalidade protetiva do procedimento, facilitando a realização dos atos processuais, da perícia e o acompanhamento da situação da pessoa submetida à curatela. Considerando, portanto, que o interditando reside atualmente na cidade de São Paulo/SP, bem como que a própria requerente também possui domicílio naquela Comarca, declino da competência para processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo/SP. Procedam-se às anotações necessárias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Distribuidor da Comarca de São Paulo/SP, para regular redistribuição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL ORLANDINI JUNIOR (OAB 442317/SP), VILMAR JOSÉ LEVIGNALI (OAB 355441/SP)