Detalhe do processo

1000193-65.2026.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000193-65.2026.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.S. - Vistos. Fls. 31/32: Recebo como emenda à inicial. Providencie a requerente a juntada dos documentos de identidade pessoal com foto dos irmãos do requerido, que declararam anuência com os termos da ação. Retire-se a tarja de urgente dos autos. 1) Diante da declaração de pobreza e documentos apresentados, defiro ao(à,s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anotado. 2) CITE-SE a interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado, podendo, inclusive, apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar sua capacidade em entender o ato e, tendo impressão negativa, citá-la na pessoa do curador nomeado, certificando. Em não apresentando impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Decorrido o prazo para a apresentação de impugnação, e sem essa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de Curador Especial a(o) interditanda(o), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil e, com a indicação, intime-o(a) para apresentar defesa, no prazo legal. 4) Em sendo o interrogatório ato pessoal do juiz, por ora, dispenso-o. Posteriormente, caso haja necessidade, este será designado. 5) Com a nomeação de curador especial ou apresentação de impugnação pelo(a) interditando(a), oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC para realização da perícia médica. Cumpram-se as determinações. Intime-se. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.S.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEIZIANE RUSSANI BUENO

OAB: 277206/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000193-65.2026.8.26.0655 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.A.S. - Vistos. Fls. 31/32: Recebo como emenda à inicial. Providencie a requerente a juntada dos documentos de identidade pessoal com foto dos irmãos do requerido, que declararam anuência com os termos da ação. Retire-se a tarja de urgente dos autos. 1) Diante da declaração de pobreza e documentos apresentados, defiro ao(à,s) requerente(s) os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC). Anotado. 2) CITE-SE a interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado, podendo, inclusive, apresentar quesitos para a perícia. Deverá o oficial de justiça certificar sua capacidade em entender o ato e, tendo impressão negativa, citá-la na pessoa do curador nomeado, certificando. Em não apresentando impugnação, abra-se vista ao Ministério Público. 3) Decorrido o prazo para a apresentação de impugnação, e sem essa, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para nomeação de Curador Especial a(o) interditanda(o), nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil e, com a indicação, intime-o(a) para apresentar defesa, no prazo legal. 4) Em sendo o interrogatório ato pessoal do juiz, por ora, dispenso-o. Posteriormente, caso haja necessidade, este será designado. 5) Com a nomeação de curador especial ou apresentação de impugnação pelo(a) interditando(a), oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC para realização da perícia médica. Cumpram-se as determinações. Intime-se. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP)