1000192-02.2026.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-02.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: JAKELINE DA SILVEIRA RECLAMADO: CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aec85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA
Réu CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA
Autor JAKELINE DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA DE ANDRADE BERNARDO
OAB: 172739/SP
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE SOUZA
OAB: 115771/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-02.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: JAKELINE DA SILVEIRA RECLAMADO: CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aec85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000192-02.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: JAKELINE DA SILVEIRA RECLAMADO: CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIA OCULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aec85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE DA SILVEIRA