1000191-96.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000191-96.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - B.L.V.P. - S.S.P.T.S. e outro - Vistos. Considerando o teor da impugnação apresentada pelo Município de São Paulo (fls. 396/401), determino que se intime o perito judicial a fim de que esclareça, à luz da perspectiva técnica e pedagógica , se há, ou não há, obrigatoriedade de fornecimento de vaga em "escola especial" em período integral, devendo observar, também, a normativa técnica aplicável à espécie, caso existente, devendo, ao final, apresentar laudo pericial complementar exclusivamente neste sentido. Prazo: 20 dias. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB 177930/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor B.L.V.P.
Réu S.S.P.T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE RIBEIRO NUBLING
OAB: 177930/SP
DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA
OAB: 330241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000191-96.2026.8.26.0008 - Procedimento Comum Infância e Juventude - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - B.L.V.P. - S.S.P.T.S. e outro - Vistos. Considerando o teor da impugnação apresentada pelo Município de São Paulo (fls. 396/401), determino que se intime o perito judicial a fim de que esclareça, à luz da perspectiva técnica e pedagógica , se há, ou não há, obrigatoriedade de fornecimento de vaga em "escola especial" em período integral, devendo observar, também, a normativa técnica aplicável à espécie, caso existente, devendo, ao final, apresentar laudo pericial complementar exclusivamente neste sentido. Prazo: 20 dias. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB 177930/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)