1000189-71.2026.8.13.0111
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Campina Verde
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000189-71.2026.8.13.0111/MG AUTOR : LEONARDO BORGES SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CAMARGOS NUNES (OAB MG125182) DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a natureza da lide e a necessidade de conferir celeridade à instrução para fornecer subsídios concretos para o julgamento, determino a realização de perícia médica antecipada, antes mesmo da citação da autarquia ré. A medida encontra amparo no art. 139, inciso II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, especialmente em causas de natureza alimentar. Em observância à delegação de atos, determino que a Secretaria da Unidade Judiciária proceda à nomeação de perito médico devidamente cadastrado no sistema AJG/TJMG. Nomeado o profissional, deverá ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e designe data, horário e local para a realização do exame pericial. Com a designação da data, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Ressalto que o INSS deverá ser cientificado desta decisão e da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal. Cumpra-se. Campina Verde, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO BORGES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL CAMARGOS NUNES
OAB: 125182/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000189-71.2026.8.13.0111/MG AUTOR : LEONARDO BORGES SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL CAMARGOS NUNES (OAB MG125182) DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a natureza da lide e a necessidade de conferir celeridade à instrução para fornecer subsídios concretos para o julgamento, determino a realização de perícia médica antecipada, antes mesmo da citação da autarquia ré. A medida encontra amparo no art. 139, inciso II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, especialmente em causas de natureza alimentar. Em observância à delegação de atos, determino que a Secretaria da Unidade Judiciária proceda à nomeação de perito médico devidamente cadastrado no sistema AJG/TJMG. Nomeado o profissional, deverá ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e designe data, horário e local para a realização do exame pericial. Com a designação da data, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Ressalto que o INSS deverá ser cientificado desta decisão e da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal. Cumpra-se. Campina Verde, data da assinatura eletrônica.