1000188-29.2026.8.26.0595
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Serra Negra - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000188-29.2026.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - C.R. - Vistos. No caso em exame, não há preliminares, sendo certo que a autora tem o ônus de comprovar, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, que é filha biológica do réu. Assim, dou o feito por saneado. Defiro, pois, a produção de prova pericial e, se necessário, testemunhal. As partes são beneficiárias da gratuidade processual, razão pela qual determino que se oficie ao IMESC para a produção da perícia médica. Os litigantes poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Na hipótese de audiência de instrução, as partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de dez dias, contados da intimação da audiência, e cumprir o art. 455, caput, do CPC. Int. - ADV: FABIANA VICENTINI GOMES (OAB 282310/SP), BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.
Réu C.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado29/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA DE GODOY FRÓES
OAB: 511668/SP
FABIANA VICENTINI GOMES
OAB: 282310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000188-29.2026.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - C.R. - Vistos. No caso em exame, não há preliminares, sendo certo que a autora tem o ônus de comprovar, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, que é filha biológica do réu. Assim, dou o feito por saneado. Defiro, pois, a produção de prova pericial e, se necessário, testemunhal. As partes são beneficiárias da gratuidade processual, razão pela qual determino que se oficie ao IMESC para a produção da perícia médica. Os litigantes poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Na hipótese de audiência de instrução, as partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de dez dias, contados da intimação da audiência, e cumprir o art. 455, caput, do CPC. Int. - ADV: FABIANA VICENTINI GOMES (OAB 282310/SP), BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP)