Detalhe do processo

1000188-29.2026.8.26.0595

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Serra Negra - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000188-29.2026.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - C.R. - Vistos. No caso em exame, não há preliminares, sendo certo que a autora tem o ônus de comprovar, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, que é filha biológica do réu. Assim, dou o feito por saneado. Defiro, pois, a produção de prova pericial e, se necessário, testemunhal. As partes são beneficiárias da gratuidade processual, razão pela qual determino que se oficie ao IMESC para a produção da perícia médica. Os litigantes poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Na hipótese de audiência de instrução, as partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de dez dias, contados da intimação da audiência, e cumprir o art. 455, caput, do CPC. Int. - ADV: FABIANA VICENTINI GOMES (OAB 282310/SP), BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.

Réu C.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA DE GODOY FRÓES

OAB: 511668/SP

FABIANA VICENTINI GOMES

OAB: 282310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000188-29.2026.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S. - C.R. - Vistos. No caso em exame, não há preliminares, sendo certo que a autora tem o ônus de comprovar, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, que é filha biológica do réu. Assim, dou o feito por saneado. Defiro, pois, a produção de prova pericial e, se necessário, testemunhal. As partes são beneficiárias da gratuidade processual, razão pela qual determino que se oficie ao IMESC para a produção da perícia médica. Os litigantes poderão, no prazo de quinze dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. Na hipótese de audiência de instrução, as partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de dez dias, contados da intimação da audiência, e cumprir o art. 455, caput, do CPC. Int. - ADV: FABIANA VICENTINI GOMES (OAB 282310/SP), BRUNA DE GODOY FRÓES (OAB 511668/SP)