1000187-47.2026.8.26.0691
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000187-47.2026.8.26.0691 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sp Vias Rodovias Integradas do Oeste S.a Ccr Spvias - Enotria Cadal Comercial - 1. Regularizada a representação processual da ré (fls. 308/310), anote-se a habilitação do patrono constituído. 2. Certifique-se acerca do cumprimento do item 4 da decisão de fls. 221/224 e: a) Tendo havido o cumprimento, certifique-se se houve decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado Banco Santander S.A; b) Se não cumprido por falta de recolhimento de custas, intime-se o autor, por ato ordinatório, para recolher as despesas necessárias no prazo de 05 dias. 3. Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, formulado pela parte ré na peça defensiva. A desapropriação consubstancia forma originária de aquisição da propriedade, de modo que o ente expropriante recebe o bem livre de quaisquer ônus ou vínculos anteriores, inclusive de natureza registral (STJ, AgInt no AREsp n. 2.050.893/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, DJe 20/10/2022). Assim, a pendência de registro administrativo de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não configura prejudicialidade externa apta a autorizar a suspensão do feito com base no art. 313, V, "a", do CPC, sendo a questão registral resolúvel em momento posterior, por ocasião da expedição e registro da carta de adjudicação. 4. Indefiro, igualmente, por ora, o pedido de levantamento de 80% do depósito judicial prévio (art. 33, § 2º, do DL nº 3.365/1941), porquanto, conforme já consignado item 1.2 da decisão de fls. 221/224, o deferimento da medida pressupõe o cumprimento das exigências do art. 34 do mesmo diploma, ainda pendente nos autos. Contudo, para a oportuna reanálise do referido pedido: a) Intime-se a ré para juntar certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em relação ao imóvel; b) Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias, às expensas da expropriante/autora; c) Aguarde-se a manifestação do terceiro interessado Banco Santander (Brasil) S.A. (ou o decurso do respectivo prazo), haja vista a sub-rogação das garantias reais no valor indenizatório (art. 31 do DL nº 3.365/1941). 5. Diante da divergência apresentada pela expropriante acerca do valor indenizatório (fls. 189/218), determino o início da fase de elaboração do laudo pericial definitivo: a) Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (caso queiram reiterar ou complementar as indicações já constantes dos autos); b) Escoado o prazo, intime-se o perito judicial,Eng. Carlos Rodrigo Mainardi Pigioni, para ciência dos quesitos e apresentação de proposta de honorários complementares para a perícia definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DONALD OLIVEIRA MAZZA (OAB 276206/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ENOTRIA CADAL COMERCIAL
Autor SP VIAS RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A CCR SPVIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000187-47.2026.8.26.0691 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sp Vias Rodovias Integradas do Oeste S.a Ccr Spvias - Enotria Cadal Comercial - 1. Regularizada a representação processual da ré (fls. 308/310), anote-se a habilitação do patrono constituído. 2. Certifique-se acerca do cumprimento do item 4 da decisão de fls. 221/224 e: a) Tendo havido o cumprimento, certifique-se se houve decurso de prazo para manifestação do terceiro interessado Banco Santander S.A; b) Se não cumprido por falta de recolhimento de custas, intime-se o autor, por ato ordinatório, para recolher as despesas necessárias no prazo de 05 dias. 3. Indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, formulado pela parte ré na peça defensiva. A desapropriação consubstancia forma originária de aquisição da propriedade, de modo que o ente expropriante recebe o bem livre de quaisquer ônus ou vínculos anteriores, inclusive de natureza registral (STJ, AgInt no AREsp n. 2.050.893/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, DJe 20/10/2022). Assim, a pendência de registro administrativo de georreferenciamento da totalidade do imóvel rural não configura prejudicialidade externa apta a autorizar a suspensão do feito com base no art. 313, V, "a", do CPC, sendo a questão registral resolúvel em momento posterior, por ocasião da expedição e registro da carta de adjudicação. 4. Indefiro, igualmente, por ora, o pedido de levantamento de 80% do depósito judicial prévio (art. 33, § 2º, do DL nº 3.365/1941), porquanto, conforme já consignado item 1.2 da decisão de fls. 221/224, o deferimento da medida pressupõe o cumprimento das exigências do art. 34 do mesmo diploma, ainda pendente nos autos. Contudo, para a oportuna reanálise do referido pedido: a) Intime-se a ré para juntar certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal em relação ao imóvel; b) Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 (dez) dias, às expensas da expropriante/autora; c) Aguarde-se a manifestação do terceiro interessado Banco Santander (Brasil) S.A. (ou o decurso do respectivo prazo), haja vista a sub-rogação das garantias reais no valor indenizatório (art. 31 do DL nº 3.365/1941). 5. Diante da divergência apresentada pela expropriante acerca do valor indenizatório (fls. 189/218), determino o início da fase de elaboração do laudo pericial definitivo: a) Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (caso queiram reiterar ou complementar as indicações já constantes dos autos); b) Escoado o prazo, intime-se o perito judicial,Eng. Carlos Rodrigo Mainardi Pigioni, para ciência dos quesitos e apresentação de proposta de honorários complementares para a perícia definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DONALD OLIVEIRA MAZZA (OAB 276206/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)