Detalhe do processo

1000185-85.2023.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Jaú
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000185-85.2023.8.26.0302/SP RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado no evento 42. Considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos doo artigo 477, § 1º, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 439333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1000185-85.2023.8.26.0302/SP RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado no evento 42. Considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos doo artigo 477, § 1º, do CPC. Intime-se.