1000185-85.2023.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000185-85.2023.8.26.0302/SP RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado no evento 42. Considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos doo artigo 477, § 1º, do CPC. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
OAB: 439333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000185-85.2023.8.26.0302/SP RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da conclusão do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito do valor depositado no evento 42. Considerando que a parte autora já se manifestou acerca do laudo, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos doo artigo 477, § 1º, do CPC. Intime-se.